O que se entende por função social dos direitos reais na coisa alheia? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Nas lições do professor Cristiano Chaves, os direitos reais sobre a coisa alheia constituem o resultado do fracionamento dos poderes que compõem o domínio, mantido o direito de propriedade. Por disposição constitucional, como se sabe, a propriedade deverá cumprir com sua função social (art. 5º, inciso XXIII: a propriedade atenderá a sua função social ). Sendo assim, o próprio direito real na coisa alheia deverá observar a função social.
Em outras palavras, se há incidência de um direito real em coisa alheia, essa incidência deverá atender à função social, ou seja, o exercício do direito real na coisa alheia não pode prejudicar terceiros.
A título de exemplo, veja-se o teor da Súmula 308, do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel .
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