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16 de Junho de 2024
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    O que se entende por nacionalidade? - Kelli Aquotti Ruy

    há 16 anos

    A nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um determinado Estado. A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros.

    A nacionalidade pode ser de duas formas: nacionalidade originária ou nacionalidade adquirida. De acordo com o professor Valério Mazzuoli, a nacionalidade originária é aquela atribuída ao indivíduo quando do seu nascimento. Ela pode ser determinada por dois fatores - pelo nascimento dentre de um determinado território (ius soli) ou pela nacionalidade dos pais à época do nascimento (ius sanguini). A nacionalidade adquirida, por sua vez, é aquela em que o indivíduo, por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta (aquisição derivada ou secundária) vem pertencer à comunidade de outro Estado.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-nacionalidade-kelli-aquotti-ruy/122338

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