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O que se entende por pagamento direto e indireto? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Entende-se por pagamento direto aquele em que há a satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação, ou seja, o devedor se exonerará da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.
Pagamento indireto, por sua vez, é aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada, podendo ocorrer por: a) pagamento em consignação; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso; i) confusão; j) remissão das dívidas.
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