O que se entende por privatização do Direito Penal? - Paulo Henrique Prieto da Silva
Atualmente, a figura da vítima vem ganhando fundamental importância no Direito Penal. Conforme ensina o ilustre Rogério Grecco:
Muitos institutos penais e processuais penais foram criados mais sob o enfoque dos interesses precípuos da vítima do que, propriamente, do agente que praticou a infração penal.
Esse destaque conferido à figura da vítima configura o que a doutrina moderna vem chamando de privatização do Direito Penal. As ações privadas, que devem ser intentadas pela vítima ou por seu representante legal, as formas de reparação de danos e a composição prevista na Lei 9.099/95, são exemplos desse destaque.
Ante a importância dos direitos tutelados pelo Direito Penal, deve o Estado abarcar o maior número de institutos preventivos e reparadores. A privatização do Direito Penal, com seu enfoque à vítima de crimes, busca esse objetivo comum, num ramo jurídico onde dificilmente a situação será restaurada à situação anterior, deve o Estado priorizar o tratamento da vítima.
Referência :
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral, v. I, p. 13
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