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16 de Junho de 2024
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    O que se espera do Poder Judiciário é a "jurisdicialização dos direitos" meio a "adequação jurisdicional" do "processo justo" - não 'ativismo judicial'.

    Mais um fenômeno do 'novo normal' que habita nossa atual ordem jurídica baseada no 'tecnicismo constitucional', característico do atual 'neoestatismo tecnocrático de direito' que vivemos.

    Publicado por Adam Telles de Moraes
    há 4 anos

    Helton Kramer Lustoza.

    O Poder Judiciário brasileiro oscilou entre decisões consideradas conservadoras e posturas "ativistas", mas sempre representou um papel estratégico para sociedade brasileira. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, representando a redemocratização do país, houve um elastecimento significativo no plano de competências até então não outorgado por nenhuma outra Carta Constitucional, criando uma série de mecanismos pelos quais o Judiciário poderia ser instado para atender aos interesses dos cidadãos.

    Concomitante, surgiram alguns receios quanto a tensão entre o Judiciário e as escolhas realizadas pelo Legislativo e pelo Executivo. O jurista alemão Dieter Grimm, comentando sobre o chamado "risco democrático", na sua obra "Constituição e Política", identifica uma tensão entre Direito e política, sendo que este autor defende que a Constituição não pode estabelecer uma excessiva judicialização da política, a ponto de suprimir todo o substrato do processo decisório. É certo que a política tem a função de adaptar os deveres constitucionais às necessidades sociais que são variáveis, o que possibilita que o direito possa delimitá-la, mas jamais suprimi-la.

    Mas, afinal, o que se espera do Poder Judiciário?

    Quando se fala em segurança jurídica, paz social, estabilidade política, são valores que devem ser preservados e buscados pelos três poderes, de forma que haja a efetiva convivência harmônica. Embora tenhamos presenciado que em boa parte tenha havido a correção do mau funcionamento do regime democrático, o Poder Judiciário, em algumas situações, tem provocado uma perigosa tensão em pontos delicados do Estado, quando não baseados em divergências de entendimentos sem a devida consolidação. De forma que diante da atual pandemia que hoje enfrentamos fez que o Judiciário fosse provocado a se manifestar em demandas atípicas, como julgar a constitucionalidade de medidas de isolamento, limitações de liberdades individuais feitas por decreto, fechamento de comércio local, flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras situações.

    Existe uma linha limítrofe entre a legitimidade constitucional e a ingerência indevida em decisões democráticas. Imagine decisões de ordem técnica, em que a Administração Pública, antes de proferi-la, realizou estudos científicos através de pessoal especializado. Nestes momentos, o controle judicial deve ser feito com a maior responsabilidade e cautela possíveis, visando resguardar as escolhas técnicas, até que se encontre provas contundentes de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

    Neste sentido, é necessário que a "JURISDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS" NÃO SEJA CONFUNDIDA com o 'ATIVISMO JUDICIAL', pois aquela é a possibilidade de qualquer cidadão obter uma medida judicial diante de lesão ou ameaça a um direito, portanto, legítima.

    ...

    Link acessado em 22/07/2020, às 11h53: https://www.conjur.com.br/2020-jul-17/helton-kramer-existe-limite-ativismo-judicial

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    #PensemosARespeito

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-espera-do-poder-judiciario-e-a-jurisdicializacao-dos-direitos-meio-a-adequacao-jurisdicional-do-processo-justo-nao-ativismo-judicial/880086175

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