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26 de Maio de 2024
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    O rombo das previdencias publicas

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Por Vilson Antonio Romero,

    jornalista, diretor da Associação Riograndense de Imprensa

    O Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da Universidade Federal do Rio de Janeiro classifica os regimes de aposentadoria dos funcionários públicos gaúchos e catarinenses nas últimas colocações no Índice de Desenvolvimento Previdenciário, enquadrando-os como “em extrema dificuldade”. Isto com base nos dados de 2007, sem considerar, no RS, os fundos criados com a venda de ações do Banrisul.

    Na outra ponta, apresentam-se “equilibrados” os regimes próprios dos servidores estaduais de Roraima, Tocantins e Amazônia.

    Mas os servidores, principalmente dos Estados cujo déficit potencial é mais elevado, não podem carregar o peso desta situação de quase ingovernabilidade.

    A Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, teve seus efeitos amenizados dois anos depois com a EC nº 47, mas atingiu em cheio o conjunto do funcionalismo, em especial com um regramento que se aproximava, com mais severidade, do aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

    Com idade mínima e regras de transição com exigências pesadas de tempo de serviço público e na carreira, os servidores são profundamente alcançados, com aposentadorias com redutores, calculadas a partir de médias desde o início de sua atividade pública.

    No entanto, parte da reforma ainda depende de regulamentação. Em alguns Estados o processo avançou mais. Na União, a criação de um fundo de previdência complementar para os seus servidores já consta do Projeto de Lei nº 1992/2007 que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, os federais contratados após 2004 terão uma aposentadoria de, no máximo, o teto pago pelo INSS. Quem quiser um valor adicional terá de contribuir para o fundo.

    Outrossim, as emendas constitucionais seguem dando resultado. O balanço dos regimes próprios de servidores federais e estaduais encerrou 2007 com uma “necessidade de financiamento” de R$ 57,5 bilhões, considerando-se nesta conta a dupla contribuição dos entes públicos. O "rombo– oficial" - aumentou 8,7% em relação aos R$ 52,9 bilhões de 2006. Entretanto, no cotejo com o PIB, o saldo caiu de 2,3% para 2,2% no período.

    Apesar de tudo, ainda não se encontrou uma fórmula que consiga fazer a separação de servidores e contribuições anteriores e posteriores à Emenda Constitucional nº 3, de março de 1993. A partir desta medida, todos os servidores, em especial, da União, passaram a contribuir para fazer jus à aposentadoria. O quadro foi ampliado com a famigerada Emenda nº 41, desde quando também passou a existir contribuição “solidária” de aposentados e pensionistas. De aposentados, dizem que para o custeio das pensões. Mas, e de pensionistas, para quê? Será que para custear a “porta do céu”?

    Antes disto, a jubilação fazia parte do contrato de trabalho e devida por tempo de serviço, invalidez ou idade, sem contribuição específica para tanto, mas desconto havia nos contracheques.

    Teimam em divulgar, oficialmente, "rombos" de um sistema que já era, pois, contributivo há mais de 15 anos e sem responder aonde foram parar o dinheiro e o patrimônio do antigo Ipase -Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, usurpado e incorporado pelo Sinpas em 1977.

    E isto também se repete em inúmeros sistemas previdenciários estaduais. Numa auditoria profunda e séria, talvez chegássemos à conclusão que, na realidade, nunca houve nem haverá "rombos". Quimera que talvez nunca nem nós nem nossos tataranetos veremos se materializar.

    (*) E.mail:vilsonromero@yahoo.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-rombo-das-previdencias-publicas/94379

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