O Seguro obrigatório vai acabar
O que isso significa?
O que é o DPVAT?
É conhecido também como seguro obrigatório. O Seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidades causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Para receber a indenização não importa quem foi o culpado pelo acidente. Se o motorista foi o culpado e vem a falecer, seus herdeiros receberão a indenização.
O DPVAT não paga indenização por prejuízos decorrentes de danos patrimoniais, somente danos pessoais.
Ele foi instituído por lei no ano de 1974. Até hoje, o pagamento era obrigatório e anual para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA.
O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar e licenciar o seu veículo.
E agora, o que mudou com a Medida Provisória 904/2019?
A Medida Provisória 904/2019 determinou o FIM DO DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os acidentes que se enquadram nas hipóteses do DPVAT e que ocorrerem até 31/12/2019 deverão ser indenizados.
Esse pagamento será feito:
• pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., se o pagamento ocorrer até 31/12/2025;
• pela União, se o pagamento demorar muito para ser feito e ocorrer somente após 2026.
Existe a vantagem de não ser mais obrigatório o pagamento, mas quem já precisou do DPVAT sabe que esse valor ajudou bastante, principalmente em caso de falecimento por acidente de trânsito, quando a família não tinha condições de pagar as despesas do funeral.
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