O senso de oportunidade de Cármen Lúcia
O poder de pauta e de agenda da Presidência do Supremo nunca fora tão debatido como na gestão de Cármen Lúcia
Em meio ao recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), quando apenas questões urgentes são decididas, a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que só entrará em vigor em seis meses.
A ação – ADPF 532 – foi protocolada no Supremo no dia 13 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi distribuída para a relatoria do ministro Celso de Mello.
A ministra argumentou, em sua decisão liminar, que o prazo de seis meses para que a resolução da ANS entre em vigor não retira do assunto o caráter de urgência.
“A perspectiva de que as novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde balizam as futuras contratações, cuja negociação se inicia muito antes do período de sua concretização, e que pautarão as renovações de contratos de plano de saúde, nos quais os consumidores assumiram a coparticipação ou a franquia, é concreta, atual e presente”, argumentou a ministra.
Celso de Mello assume amanhã o plantão do STF, pois Cármen Lúcia exercerá a Presidência da República na ausência do presidente Michel Temer. Ou seja, o relator da ação poderia amanhã mesmo analisar se era ou não caso de concessão de liminar.
Ou poderia ele aguardar o dia 1 de agosto, decidir a questão – a tempo – em liminar monocrática ou levar a questão a julgamento no plenário. Assim, o Supremo daria uma palavra final sobre o tema, não deixando o assunto pendurado numa liminar.
Há mais, contudo.
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