Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O sistema de Telemarketing no Brasil tem violado o princípio da dignidade humana

    O princípio da dignidade da pessoa humana é diretamente violada, quando o consumidor não consegue, em tempo hábil, cancelar qualquer serviço através do atendimento telemarketing. A afirmação é do Promotor de Justiça de Santa Catarina, Fábio de Sousa Trajano, que fez palestra sobre os serviços públicos essenciais, no 8º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, em João Pessoa – PB.

    De acordo com o palestrante, essa é uma situação bem atual, onde o consumidor para fazer o cancelamento de um serviço, por exemplo, telefônico, ele vai fazer por telefone e não consegue. “A pessoa está sendo tratada, na verdade como um objeto. E isso viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou.

    Fábio Trajano afirmou que, apesar de ser um princípio constitucional, esse assunto mereceu um decreto do Presidente da República para que, a partir do mês de dezembro, as prestadoras de telefonia, de TV a cabo, serviços bancários, entre outros, se adéqüem a nova regulamentação. Com isso, espera-se que o consumidor possa ser atendido rapidamente, e não fique passando de um atendente para outro, tampouco fique mais de meia hora pendurado no telefone sem conseguir resolver o seu problema.

    Os serviços públicos essenciais são aqueles relacionados à telefonia, fornecimento de energia, de água, transporte coletivo, serviço funerário. São todos esses, fornecidos, ou pelo Poder Público ou por terceiros em que o requisito da essencialidade está presente.

    Outra questão abordada na palestra foi a possibilidade ou não de corte de energia elétrica, ou da água, em caso de ausência da falta do pagamento. O palestrante observou que esses temas também estão relacionados à dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a água e a luz são fundamentais para que as pessoas possam viver com dignidade. Todavia os consumidores devem ser tratados de forma diferente.

    “Aquele consumidor que pode pagar e não efetua o pagamento, não tem sentido ele ter a água e a energia. Mas àquele consumidor que, eventualmente está desempregado, passando por uma situação financeira difícil e efetivamente não pode dispor de recursos para pagar a água e a energia, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser concedido a ele o direito de ele ter água e energia, independente do pagamento”, defendeu o Promotor de Justiça catarinense.

    Em sua opinião, o Poder Judiciário deve analisar esses casos pontualmente, identificar situações que merecem ou não o corte. Conforme ele, os tribunais estão admitindo o corte, desde que previamente notificado e também nessas situações extremas em que há uma pobreza, uma dificuldade absoluta, é possível, sim, que o Judiciário, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana assegure o fornecimento de água e energia independente do pagamento.

    Sobre o Congresso

    Fábio Trajano ressaltou a importância da realização do 8º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, afirmando que é uma oportunidade para que os representantes do MP, que atuam na defesa do consumidor, possam trocar experiências, estabelecerem estratégias de atuação e incrementar a defesa do consumidor.

    “Esse congresso é feito anualmente, desde o ano de 2000. Por isso é fundamental que os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estejam se mobilizando e estabelecendo estratégias de atuação para que a gente, efetivamente, coloque na vida das pessoas esse instrumento maravilhoso que é o Código de Defesa do Consumidor”, declarou, observando que o Código tem que ser tirado da letra fria da lei para colocá-lo na vida das pessoas.

    Nesse sentido, o palestrante afirmou que a prática sem a teoria não funciona e a teoria sem a prática também não é adequada. Disse que as duas coisas têm que andar lado a lado.

    Por fim, ele agradeceu ao MPPB por proporcionar essa mobilização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. “Com certeza a sociedade local e nacional vai usufruir muito o benefício deste evento. Porque, volto a repetir, é super importante a troca de idéias, de experiências, a atualização, a oxigenação, a mobilização dos estudantes, das pessoas relacionadas a um tema que e fundamental para a vida de todos nós”, finalizou.

    • Publicações6496
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-sistema-de-telemarketing-no-brasil-tem-violado-o-principio-da-dignidade-humana/169514

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)