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3 de Maio de 2024
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    O trabalhador em quarentena por conta de Covid-19 tem direito ao recebimento de auxílio-doença?

    Publicado por Ronaldo Pedroso
    há 4 anos

    Diante da recente pandemia de Coronavírus (Covid-19), que não faz distinção de classe econômica e social, vem fazendo milhares de vítimas em todo o mundo e nos deparamos com a confirmação da primeira morte causada pela infecção no Brasil.

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    Mas a pergunta que não quer calar: - O trabalhador em quarentena tem direito ao recebimento de auxílio-doença?

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    O meu entendimento é de que SIM.

    Explico melhor:

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    Uma lei sancionada em fevereiro de 2020, a 13.979, estabelece medidas para enfrentar o coronavírus que prevê, inclusive, isolamento, quarentena e exames compulsórios.

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    A falta ao trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como privado.

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    Segundo o artigo 2º da lei, será possível ações como isolamento e quarentena de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.

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    Ainda, é certo que existe determinação expressa do Ministério da Saúde de que pessoas que estejam com sintomas da Covid-19 e não estejam em estado grave não devem procurar atendimento médico, mas devem ficar em quarentena para evitar o contágio.

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    Ora, mas se esta pessoa não deve procurar atendimento médico, inclusive sob pena de descumprir lei e ser punido, consequentemente não terá qualquer laudo ou prescrição médica solicitando afastamento das atividades, como fica o recebimento dos salários?

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    O meu entendimento é de que trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social com sintomas de Covid-19, estando ou não nos grupos de risco, necessitando de afastamento das atividades para evitar o contágio, conforme a orientação do Ministério da Saúde e conforme a Lei 13.979, TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, uma vez que estão compulsoriamente impossibilitados de realizar o seu labor habitual.

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    O assunto ainda não foi palco de discussão, haja vista que somente agora estamos diante de tal situação, que não era prevista, mas é certo que além do cuidado com o contágio também há a necessidade de sobrevivência e as empresas já sofrerão de forma drástica os efeitos da crise, sendo certo que não conseguirão manter os salários dos funcionários que estarão em quarentena, devendo o governo flexibilizar as regras para concessão de auxílio-doença.

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    A solicitação de benefícios do INSS está sendo feito de maneira online, através do site do INSS com cadastro do próprio beneficiário ou então por meio de acesso ao "INSS DIGITAL" que é feito por advogado habilitado na plataforma, sem necessidade de presença física, exceto para perícia médica (por enquanto).

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    Ronaldo Pedroso.

    Advogado.

    OAB/PR 79.723

    • Sobre o autorAdvogado no escritório Rocha Advogados, especialista em Direito Previdenciário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-trabalhador-em-quarentena-por-conta-de-covid-19-tem-direito-ao-recebimento-de-auxilio-doenca/822599377

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