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17 de Junho de 2024
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    "O tribunal eleitoral virou uma espécie de terceiro turno das eleições"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A legislação eleitoral no Brasil traz tantos recursos e procedimentos que quando acaba uma eleição, há três ou quatro formas diferentes para impugnar a diplomação de um candidato. Isso transformou o tribunal eleitoral em uma espécie de terceiro turno: o turno judiciário. A explicação é do criminalista Eduardo Muylaert, que já foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de 2002 a 2007.

    Defensor da liberdade de expressão, o criminalista afirma que o candidato tem o direito de fazer uma interpretação sobre qualquer assunto em suas campanhas eleitorais, o que não pode ser visto como calúnia ou difamação de seus concorrentes. E, segundo ele, a Justiça Eleitoral é impotente para julgar o conteúdo da mensagem eleitoral, “a não ser que seja uma coisa grosseira ou que seja um fato inverídico”.

    Julgar a expressão do pensamento, aliás, não deve ser missão do Judiciário na opinião do advogado. “O juiz não é crítico de arte. Quem diz se o humor é bom ou ruim é o público. O humor é livre e tem dignidade constitucional. Não é feito para ser politicamente correto e nem socialmente correto.”

    Muylaert é contrário ao uso do Direito Criminal para julgar o humor no Brasil. “Enquanto o humorista estiver dentro do limite da liberdade de expressão, pode falar o que quiser e pessoas o xingam de volta. Faz parte do diálogo. É lógico que há ofensas, mas ofender para difamar ou caluniar continua sendo crime, no humor ou na esfera pessoal”, afirmou, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

    Do tempo em que foi Secretário da Justiça e da Segurança Pública do estado de São Paulo (1986 e 1987) para agora, Muylaert não cita grandes mudanças, com exceção da Polícia Federal. “A Polícia Federal melhorou muito. Hoje, é uma polícia séria e correta, com boa capacidade de apuração.”

    Eduardo Muylaert é conhecido também pelas fotos que tira. Após se formar em Direito pela Universidade de São Paulo em 1968, passou um tempo em Paris na França. Lá, além de estudar Direito Público, liberdades públicas e ciência política, trouxe pra casa fotografias da cidade. Anos depois, as imagens foram publicadas no livro “As letras da lei”, da editora Casa da Palavra. A obra reúne grandes nomes do Direito brasileiro como Miguel Reale Júnior, Eros Grau e José Renato Nalini. Em contos fictícios, eles abordam temas do universo jurídico, direta ou indiretamente.

    Publicou ainda o livro O espírito dos lugares, Boa noite, Paulicéia!, e Mulheres dos Outros e tem obras no acervo da Pinacoteca e do Museu de Arte Moderna (MAM-SP). É comentarista do Jornal da Cultura e atuou ainda como professor associado da FGC Direito Rio. Foi professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo e da OAB-SP e procurador do estado de São Paulo.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Como está a situação do humor no Brasil? Qual a sua opinião sobre o politicamente correto?
    Eduardo Muylaert — Eu cito a questão do humor dentro da questão da liberdade de expressão do pensamento. O humor não é feito para ser politicamente correto e nem socialmente correto. Uma das armas do humor é o choque. O humor é feito para chocar, para contestar. E ele é engraçado porque vira situações de cabeça para baixo e com isso denuncia situações com as quais normalmente estamos acostumados. Mas, o que acontece também é que há algumas áreas que vão chegando perto da ofensa de valores ou a pessoas. E aí há um conflito entre dois valores constitucionais, que é o valor a liberdade de expressão e o valor, por um lado da privacidade, mas por outro lado do direito da dignidade humana.

    ConJur — O Judiciário pode julgar o humor e a arte?
    Eduardo Muylaert — Quem vai dizer que a piada é de mau gosto ou bom gosto é o telespectador. Ele vai deixar de assistir o humorista ou informar a emissora sobre a sua opinião. Agora, usar o Direito Criminal é um salto muito grande. E o Judiciário tem as atitudes sábias. Enquanto o humorista estiver dentro do limite da liberdade de expressão, pode falar o que quiser e as pessoas o xingam de volta. Faz parte do diálogo. É lógico que há ofensas, mas ofender para difamar ou caluniar continua sendo crime, no humor ou no pessoal.

    ConJur — Mas qual é o limite da liberdade de expressão? Como não ultrapassar?
    Eduardo Muylaert — Eu diria que vale a máxima que os franceses usam para definir o que é elegância: a elegância consiste em saber até onde você pode ir longe demais.

    ConJur — Em questão eleitoral, a divulgação de fato inverídico é proibida. Mas, a opinião e interpretação de um candidato não podem ser consideradas crime. Qual a sua opinião sobre isso?
    Eduardo Muylaert — O candidato tem o direito de fazer uma interpretação. A gente vê as coisas mais absurdas na televisão. Eu, especialmente, fico revoltado quando vejo o candidato Paulo Maluf. Ao meu ver, quem tem o registro indeferido deveria ficar fora da propaganda eleitoral. Por exemplo, eu estava no governo que sucedeu Maluf e a Rota estava destroçada, não tinha gasolina para os carros rodarem, não tinha pneu. Então, dizer que a Rota estava na rua é uma evidente distorção da verdade, é a constituição de uma imagem falsa, que é uma tentativa de il...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-tribunal-eleitoral-virou-uma-especie-de-terceiro-turno-das-eleicoes/144997593

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