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17 de Junho de 2024
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    OAB, AASP e IASP ingressam com ação coletiva contra o Ipesp

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    Em nota conjunta, OAB SP, AASP e IASP - as três entidades representativas da Advocacia paulista OAB SP, AASP e IASP - informaram que ingressaram na Justiça Federal com ação coletiva com pedido de antecipação de tutela contra o IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) para que o órgão promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados.

    O IPESP se negou a conceder reajuste no mês de março com base no índice de 9,12%, referente ao aumento do salário-mínimo. A assessoria de comunicação do Ipesp informou que o reajuste não foi concedido por medida de cautela. O órgão está aguardando a conclusão de um estudo "tecnico-jurídico-autuarial" sobre a situação da carteira.

    De acordo com a assessoria de comunicação do Ipesp, "seria muita irresponsabilidade conceder o aumento antes da conclusão dos estudos que irão indicar a real situação da Carteira de Previdência dos Advogados". Estudos autuariais prévios indicaram, segundo a assessoria do Ipesp, que o aumento representaria um gasto de R$ 8 bilhões". Entretanto, o Ipesp não informa qual o gasto mensal com o pagamento de benefícios da carteira, nem especificou em quanto tempo de pagamento de benefícios esses recursos seriam dispendidos.

    O Ipesp alega que, por ser apenas o órgão gestor da carteira, não tem autorização para divulgar o volume de recursos gasto mensalmente com o pagamento de benefícios. Pelo mesmo motivo, não informa qual é o volume de recursos arrecadados mensalmente com as contribuições dos 35 mil advogados inscritos.

    A recém-criada Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados estranha a sobriedade do Ipesp com as informações relativas à Carteira."O Ipesp não só pode divulgar os dados, como deve", afirmou Maurício de Campos de Canto, presidente da recém-criada Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados - ADDPA."Como gestor dos recursos da Carteira, vinculado à Administração Pública, tem o dever de ser tranaparente". Estudos

    A assessoria de comunicação do Ipesp alegou que o atual superintendente do órgão, Carlos Henrique Flory, pretendia fazer um amplo estudo sobre a situação autuarial da Carteira de Previdência dos Advogados desde o início de sua gestão, iniciada em 2007. Mas põe a culpa nas três instituições que compõem o Conselho da Carteira - OAB-SP, IASP e AASP - por não ter iniciado os estudos antes. As três instituições teriam" vetado "a contratação de um estudo autônomo para diagnosticar a verdaderia situação da Carteira.

    Somente no início de 2008 é que o Conselho teria concordado com a contratação da pesquisa autuarial. De acordo com a Assessoria do Ipesp, foi contratada a Fundação Universa, vinculada à Universidade de Brasília - UnB - para elaborar o estudo, ainda não concluído.

    A prosaica explicação do Ipesp, porém, é contestada por Maurício de Campos de Canto, presidente da ADDPA. Na verdade, o Conselho composto por membros da OAB, AASP e IASP, não tem autonomia nem poder de veto às ações do gestor, que é o Ipesp, explicou. Compete exclusivamente ao gestor adotar todas as medidas para manter a Carteira e autorizar os procedimentos típicos de gestão, justificou Canto.

    "Quem criou a Carteira de Previdência dos Advogados foi a Assembléia Legislativa de São Paulo, por meio das Lei nº 10.394 , de 1970", recordou."Coube ao Ipesp administrar o sistema de previdência que recebeu o nome de Carteiras de Previdência dos Advogados", prosseguiu."Ora, a receita auferida pelo IPESP, que ajuda a sustentar até hoje suas atividades administrativas e previdenciárias, advém das contribuições de servidores efetivos e vitalícios, ocupantes de cargos na administração pública e também a receita proveniente das contribuições advogados", afirmou Canto."Diante disso, está claro que não só competia ao Ipesp promover todos os estudos necessários, como a entidade autárquica foi remunerada e arrecadou os valores para cumprir sua missão durante décadas".

    Segundo Maurício do Canto, os"esclarecimentos"divulgados pelo Ipesp repetem o tom de uma nota divulgada há alguns meses, em resposta à nota conjunta divulgada em novembro de 2007 pelas três entidades representativas da advocacia paulista que compõem o Conselho da Carteira. Em sua opinião, trata-se de uma estratégia para iludir a opinião pública, com o propósito de esconder o que de fato ocorreu." As últimas gestões do Governo do Estado usaram o dinheiro arrecadado pela Carteira para outros fins e não devolveram ", acusa.

    O Ipesp garante que os recursos arrecadados pela Carteira estão preservados em uma" conta separada ". Mas, ao contrário do que o Ipesp assegura, Canto tem sérias dúvidas quanto ao destino dos valores que continuam a ser arrecadados por meio das contribuições dos advogados à Carteira.

    Súmula X Reajuste

    De acordo com a nota das três entidades que movem a ação, o Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com o artigo 13 , da Lei 10.394 /70,"mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado".

    Para as três entidades, porém, a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação."Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo"vantagem"não abrange"benefícios"como aposentadorias ou pensões por morte", diz a nota."Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos", argumentaram as entidades, destacando que os advogados inscritos não se encaixam nas normas levantadas pelo Ipesp para negar o reajuste.

    Outro argumento utilizado pelas entidades diz respeito ao direito adquirido de aposentados e pensionistas." A OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias ", enfatizam os presidentes das entidades.

    A derrocada

    Conforme divulgaram as entidades, já foi apurado que a Carteira tem caixa para pagar os pouco mais de 3 mil beneficiários inativos por apenas oito anos. Apesar de não divulgado, o volume da folha para pagamento de aposentados e pensionitas já seria superior ao da arrecadação.

    O Governo de São Paulo deu início à erosão da Carteira no final de 2003. A Lei Estadual nº 11.608 acabou com o repasse de custas (taxa de mandato e parte das custas), que era a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados. A Carteira sempre teve três fontes de receitas: a contribuição dos advogados inscritos; o valor relativo às custas de juntada de procurações e substabelecimentos (a chamada" taxa de mandato "- código 304 da GARE) e, ainda, o repasse mensal de porcentual das taxas judiciárias recolhidas ao Estado (código 236 da GARE). De uma só vez, foram retiradas duas fontes de custeio.

    Posteriormente, a edição da Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.

    A arrecadação que, segundo Canto, já chegou a ser de 14 a 20 milhões ao mês, hoje não passa de um milhão. Soma-se a isso o fato de, à medida que o governo do Estado silenciou sobre os destinos da Carteira, muitos contribuintes desistiram de pagar, preferindo não arriscar mais, perdendo todos os direitos." Apesar disso, a Carteira possui em caixa mais de R$ 1 bilhão ", afirmou.

    Apesar dessa previsível inviabilidade, o Governo de São Paulo e sua dócil bancada na Assembléia Legislativa se mantiveram impermeáveis ao assunto. A"estocada"final veio com a Lei Complementar nº 1.010 /2007, aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, em dezembro de 2007, como convém às leis que"retiram direitos". A LC nº 1.010 determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev).

    Mas deputados e o Governo de São Paulo se" esqueceram "de deliberar sobre o destino da Carteira de Previdência dos Advogados.

    Dessa forma,"o Estado de São Paulo assumiu os riscos inerentes à sua imprevidente atitude política, que teve como conseqüência o agravamento do desequilíbrio financeiro e atuarial"da Carteira, destacou o advogado e professor Wagner Balera, representante do IASP no Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, em nota pública sobre o tema.

    As proporções dos prejuízos são grandes, na avaliação de Canto. Estima-se que mais de 35 mil advogados contribuintes da carteira do Ipesp correm o risco de ficar sem aposentadoria." Cerca de 3.700 aposentados e pensionistas já vivem a incerteza, preocupados ", ralata." Contando dependentes, o rombo pode atingir 200 mil pessoas ".

    Solução

    Para Canto, não é difícil prever que, se nada for feito, essas pessoas podem perder o direito à aposentadoria a partir do momento em que o Ipesp desaparecer."A saída para crise é a transferência da Carteira para a entidade sucessora do Ipesp, a SPPrev", explicou."As três entidades que compõem o Conselho da Carteira e a ADDPA pressionam pela aprovação de um projeto de lei, de autoria do deputado Hamilton Pereira, que propõe que a SPPrev assuma a Carteira".

    Embora não tenha como atribuição opiniar sobre o assunto, o Ipesp já divulgou que é" contra "a solução. A entidade autárquica responsável pela arrecadação e gestão dos recursos da Carteira de Previdência dos Advogados apressa-se a repetir que as recentes emendas constitucionais, principalmente as de nº 20 e 41, impedem que a SPPrev assumam a Carteira. A assessoria de comunicação do Ipespo sugere que os recursos podem ser até" deslocadas para outros fundos de previdência ". Mas parece difícil imaginar que alguma instituição terá o interesse em assumir uma carteira que o" Estado tornou deliberadamente deficitária ", rebateu Maurício do Canto.

    A OAB, a AASP e o IASP, com base em pareceres de juristas, sustentam que mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados. Mesmo antes da criação da SPPrev, as entidades denunciaram que o Ipesp não adotou qualquer providência para equilibrar a Carteira. E no âmbito legislativo, o Governo deixou de propor qualquer projeto de lei capaz de altarar a situação de desequilíbrio.

    Nos pareceres divulgados pelas entidades - Arnold Wald (OAB), Adilson Dalari (AASP), e Wagner Balera (IASP) -, uma das principais conclusões é a de que a Lei Complementar nº 1.010 /2007"é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados".

    Outra conclusão unânime dos juristas consultados refere-se ao dever do IPESP, que" ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto ". Desta forma, se o Ipesp deixou de promover as medidas para equilibrar as condições econômicas e atuarias da Carteira nos últimos anos, no entender dos juristas, ficou caracterizada a omissão e a responsabilidade do Estado."Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último"- enfatizou outro comunicado das três entidades, sintetizando as conclusões comuns aos pareceres paresentados.

    No dia 4 de agosto, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) fez um apelo a todos os líderes partidários da Assembléia Legislativa e ao governador José Serra no sentido de que se busque um caminho" sensato "para resolver a questão da carteira previdenciária dos advogados, contribuintes do Ipesp. Segundo o parlamentar, a solução é a incorporação da carteira ao SP-Prev, porque o Ipesp será extinto e, por extensão, a própria carteira previdenciária desaparecerá. Por isso, o parlamentar apelou mais uma vez ao governador para que mande o mais rápido possível um projeto de lei para resolver a questão. Caso isso não aconteça," os advogados poderão ser vítimas de um verdadeiro golpe, de um estelionato por parte do Estado ", concluiu.

    Maurício de Canto finalizou insistindo que a primeira solução será a atuação institucional para reivindicar junto aos deputados estaduais a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Hamilton Pereira, a fim de suprir a"vergonhosa omissão"da lei que criou a SPPrev. No próximo dia 6 de agosto, está prevista uma reunião com o deputado Samuel Moreira, líder do PSDB na Assembléia Legislativa. Ele destacou a importância de serem convencidos os deputados Fernando Capez, oriundo do Ministério Público, e Barros Munhoz, advogado, ambos da base governista na Assembléia.

    A expectativa daADDPA é romper a" blindagem "existente na Asselmbléia nos últimos anos a qualquer tema que desagrade ao palácio dos Bandeirantes. No cartório de homologação em que se transformou o legislativo paulista, nada é aprovado

    Leia, abaixo, a íntegra da nota das três entidades:

    "NOTA PÚBLICA

    A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.

    Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com Art. 13 , da Lei 10.394 /70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.

    No entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo "vantagem" não abrange "benefícios" como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos.

    A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.

    No caso de o Judiciário entender que a Súmula nº 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais - IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.

    A OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal . Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.

    As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.

    Luiz Flávio Borges D’Urso

    Presidente da OAB SP

    Marcio Kayatt

    Presidente da AASP

    Maria Odete Duque Bertasi

    Presidente do IASP"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-aasp-e-iasp-ingressam-com-acao-coletiva-contra-o-ipesp/87254

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