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16 de Junho de 2024
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    OAB ajuíza Adin contra autorização para processar governador no MS

    Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de número 4781 -, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade. O objetivo da OAB nesta ação (veja a íntegra) , que ainda não tem relator designado, é retirar do ordenamento jurídico os artigos633, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e922, inciso II, daConstituição do Estadoo.

    O artigo 63 prevê que compete à Assembléia Legislativa: declarar, pelo voto de dois terços dos deputados, a procedência da acusação contra o governador, nos crimes de responsabilidade (inciso XVII); conceder licença para processar o governador do Estado nos crimes comuns (inciso XVIII); processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza (inciso XIX); e suspender, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, o exercício do mandato do governador do Estado, e afastar os secretários de Estado, e destituí-los, quando condenados definitivamente (inciso XX). Já o artigo 92 prevê que o governador ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia, ou queixa- crime, pelo Superior Tribunal de Justiça e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa, se recebida a denúncia por dois terços de seus membros.

    Essa é mais uma das ações que a OAB Nacional ajuizou contra dispositivos das Constituições estaduais que condicionam o ato de processar e julgar governadores à aprovação de dois terços dos deputados estaduais. No primeiro lote, que ingressou no STF dia 23 de abril último, a entidade questionou tais dispositivos nas Constituições do Acre (Adin 4764), Amapá (Adin 4765) e Alagoas (Adin 4766). No segundo lote, ajuizado em 11 de maio deste ano, a OAB questionou dispositivos semelhantes nas Constituições do Amazonas (Adin 4771), Rio de Janeiro (Adin 4772) e Goiás (Adin 4773). Na última segunda-feira (21), a entidade ajuizou mais um último lote para questionar dispositivos semelhantes constantes das Constituições do Ceará (Adin 4775), Bahia (Adin 4777) e da Paraíba (Adin 4778).

    A decisão de ingressar com essas ações foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão de 06 de março último. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores por crimes é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas.

    Para a entidade da advocacia, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.

    No dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB ingressou também como amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já tramitam no Supremo, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações da PGR, agora reforçadas pela OAB, requerem a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos constitucionais estaduais que condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à aprovação de dois terços das Assembleias nos Estados de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).

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