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16 de Junho de 2024
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    OAB ajuíza Adin contra licença para processar governador em MG

    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para impugnar dispositivos da Constituição de Minas Gerais que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado para processar e julgar o governador por crimes de responsabilidade. Os dispositivos impugnados na Adin 4811 são os artigos 62, incisos XIII e XIV, e parágrafo 3º do artigo 91 e inciso II do artigo 92 da Constituição mineira. O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes.

    Com essa, já são 22 as ações ajuizadas com o mesmo objetivo pela OAB Nacional, todas assinadas pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante. As ações vem sendo ajuizadas desde 23 de abril deste ano e questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder o julgamento de governador - pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

    Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.

    Além de já ter ajuizado as 22 ações, a OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. A OAB também ingressou em 11 de maio último, como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam dispositivos das Constituições dos Estados de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).

    Eis a relação dos demais 21 Estados, sobre os quais a OAB já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805) e Sergipe (4806).

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