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20 de Setembro de 2024
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    OAB amplia medidas de prevenção do coronavírus na instituição

    A diretoria do Conselho Federal da OAB publicou nova resolução que amplia as medidas necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) na instituição. A resolução n. 6/2020 determina a suspensão de todas as reuniões e eventos que seriam realizados no Conselho Federal até o dia 31 de março. Ainda dispensa os servidores e demais colaboradores e terceirizados da jornada de trabalho presencial neste mesmo período.

    A decisão adota medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito da entidade, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A resolução também segue as diretrizes impostas pelo Governo do Distrito Federal e leva em consideração a confirmação do contágio de uma participante da III Conferência Nacional da Mulher Advogada realizada nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza - Ceará. O evento reuniu vários servidores e colaboradores que trabalham na sede da OAB, em Brasília.

    Diante do ocorrido, a direção da OAB Nacional definiu que prestação de serviço do Conselho Federal será feita no regime de teletrabalho e alguns setores terão sistema de plantão conforme a necessidade. Também foi reportada a confirmação de contágio às autoridades sanitárias e cada participante da conferência será comunicado individualmente. O caso confirmado está em isolamento domiciliar, com sintomas leves e sem qualquer risco. O Conselho Federal reitera seu compromisso de apoio total às autoridades de saúde para combater a pandemia.

    Leia a íntegra da resolução n. 6/2020

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-amplia-medidas-de-prevencao-do-coronavirus-na-instituicao/821533942

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