OAB aponta ao STF erro em retroatividade da Cofins
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entregou à ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal um memorial aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 377.457 pedindo que seja reconhecido um erro material no julgamento do RE, ocorrido em 2008, e após sanado o erro, seja reconhecida a modulação dos efeitos do acórdão.
Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que sociedades prestadoras de serviços profissionais inclusive escritórios de advocacia devem pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Muitos escritórios haviam parado de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.
Ao analisar a modulação dos efeito...
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