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19 de Junho de 2024
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    OAB AVALIA QUE MARCO REGULATÓRIO DA LEI ANTICORRUPÇÃO DARÁ MAIS SEGURANÇA JURÍDICA ÀS EMPRESAS

    Projeto de lei altera definições de decreto que regulamentou a Lei Federal 12.846/13

    Com o objetivo de instituir um marco regulatório da Lei Federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupcao, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promoveu, nesta quinta-feira (13/09), a primeira audiência pública na história da Casa para discutir o projeto de lei 4.207/16. O texto propõe que a desconsideração da pessoa jurídica (ou seja, em que os sócios sejam responsabilizados financeiramente por uma multa dada à empresa) não seja feita de forma administrativa e que as sanções definidas em acordo de leniência sejam apuradas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O objetivo é dar mais segurança jurídica às empresas, segundo Yuri Sahion, presidente da Comissão Especial de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou da elaboração do texto.

    Algumas das definições do projeto divergem do Decreto 46.366/18 do Executivo, que regulamentou a legislação federal no estado e definiu, por exemplo, que a desconsideração da pessoa jurídica é feita de forma administrativa. “O nosso sistema jurídico, de forma coerente, sempre previu que isso acontecesse por via judicial. Para a OAB, a comissão administrativa deve requerer isso a um órgão de representação judicial, no caso a Procuradoria-Geral do Estado”, explicou Sahion. “Isso vem garantindo segurança jurídica para o ambiente de negócios no Brasil através de legislações como o Código de Defesa do Consumidor. Não é porque o assunto é corrupção que a gente vai ter que descumprir uma tradição, servindo de desestímulo para as empresas no Estado do Rio”, completou.

    Para o advogado, a apuração dos valores das multas aplicadas através de um acordo de leniência (em que uma empresa que cometeu uma infração contribui para as investigações do Estado) deve ser feita diretamente pelo TCE. “Quando a empresa se expõe, ela espera uma relação de confiança com o Estado. Ela tem que saber que o dano que será reparado é o efetivo e não que o valor pode ser mudado pelo TCE posteriormente, em um prazo que é indefinido”, explicou.

    Integridade, confiança e prevenção

    Um dos pontos do texto é a adoção, pelas empresas, de um programa de integridade, o que será considerado em caso da aplicação de uma multa, por exemplo. O programa deve abarcar medidas que serão tomadas para prevenir, tratar e punir fraudes e desvios de conduta. “Se não se trabalhar o comportamento e compartilhamento de valores dentro de uma empresa, esse caráter de integridade não vai acontecer. Estamos investindo na sensibilização, fazendo capacitações e rodas de conversa com os empresários”, contou Luana Pagani, advogada da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

    Para o representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Humberto Mota Filho, esse caráter de integridade pode ajudar as empresas a reconquistar a confiança dos brasileiros nas instituições, entre elas as empresas privadas, impulsionando os negócios. “É preciso resgatar os níveis de confiança para que os investimentos voltem a florescer. E a lei que está sendo discutida aqui na Casa é uma das medidas para isso”, disse.

    Já o presidente do Instituto Compliance Rio destacou que, para além de sanções, é preciso investir na prevenção de atos infracionais. “Isso significa tomar a decisão certa no momento correto, ou seja, antever que essas práticas podem acontecer. Além de custar menos, ela traz ganhos também. Pesquisas mostram que empresas que têm melhor governança são melhor organizadas, mais lucrativas e mais positivas para a sociedade”, declarou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-avalia-que-marco-regulatorio-da-lei-anticorrupcao-dara-mais-seguranca-juridica-as-empresas/625010502

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