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16 de Junho de 2024
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    OAB-CE analisa decisão sobre correção do FGTS

    há 10 anos

    A OAB-Ce, por meio da Comissão de Direito Tributário, fará um parecer técnico sobre as decisões da Justiça Federal do Paraná, que admitiu a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS pela inflação. A informação foi dada na tarde desta quinta feira (23) pelo presidente em exercício da OAB-CE, Ricardo Bacelar, depois de uma reunião de avaliação do tema com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Katianne Wirna.

    As quatro decisões favoráveis à aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial-IPCA-E sobre o FGTS do trabalhador, do juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Véras, foram tomadas entre os dias 8 e 15 deste mês. O magistrado se baseou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4425 e 4357, em que o Supremo Tribunal Federal-STF, analisando ações envolvendo precatórios, “deixou inconteste entendimento de que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, porque não reflete o processo inflacionário brasileiro”.

    Foram as primeiras decisões da Justiça, desde 1999, quando a Caixa Econômica Federal-CEF, administradora do Fundo, passou a utilizar a Taxa Referencial-TR como índice de correção. De acordo com o Instituto FGTS Brasil, em 15 anos de vigência, a aplicação da TR representou uma perdas de até 101% para o trabalhador. Segundo informou o site economia.ig.com.br, a CEF contabilizou, no período, 13.664 vitórias em ações semelhantes.

    Agora, com a jurisprudência, qualquer trabalhador, individualmente ou em ações coletivas, pode requerer o recálculo do saldo de sua conta, “o que pode levar a uma avalanche de demandas aos escritórios de advocacia e às varas da Justiça Federal”, advertiu Wirna. “Qual é o impacto disso? A questão não vai para um Tribunal Regional, não para um Tribunal Superior?, questionou.

    “Estamos disponibilizando os técnicos da casa, para que os advogados e a sociedade possa entender a questão e tomar decisões mais acertadas”, afirmou Bacelar. O parecer da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE será levado à apreciação do Conselho Seccional da Ordem, onde poderá receber sugestões, antes de ser chancelado e divulgado para a sociedade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ce-analisa-decisao-sobre-correcao-do-fgts/112353951

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