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17 de Junho de 2024
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    OAB-CE ingressa com ação judicial para que Prefeitura de Fortaleza faça correção na cobrança do IPTU

    há 15 anos

    A OAB-CE ingressou nesta terça-feira (03/02) com uma ação judicial para fazer com que a Prefeitura de Fortaleza corrija erros na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, explicou que a Secretaria só pode aplicar na cobrança do IPTU de 2009 o valor da correção monetária, no caso de 6,1%, mas a alíquota cobrada em 2009 deve ser a mesma de 2008.

    No entanto, em vários casos, com a aplicação da correção monetária, os imóveis ficaram com valor venal maior, o que fez com que a Sefin aplicasse a mudança da faixa de alíquota sem base legal para isso. Erinaldo deu um exemplo de um imóvel cujo valor venal era de R$ 58 mil em 2008 e passou a ser avaliado por R$ 61.538,00 com a correção de 6,1%.

    No primeiro valor, a alíquota incidente era de 0,6% e, com o aumento, deveria passar para 0,8%. Mas como se trata de apenas atualização monetária, o Códito Tributário Nacional não permite a mudança da alíquota. A mudança de faixa só pode ser feita através de legislação. Para 2009, tem que valer a regra de 2008, a alíquota que o contribuinte pagou em 2008 é a mesma que deve pagar em 2009, explicou.

    Erinaldo completou que essa correção monetária não pode fazer com que o contribuinte passe de uma faixa de alíquota para outra superior (atualmente a Sefin cobra o IPTU com três faixas distintas para imóveis residenciais e duas para imóveis com fins empresariais). De acordo com o Código Tributário Nacional , essa correção monetária sobre a base de cálculo não se configura como aumento do tributo, portanto não seria permitido juridicamente que essa prática ocasione uma majoração da alíquota aplicável ao contribuite, esclareceu Erinaldo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ce-ingressa-com-acao-judicial-para-que-prefeitura-de-fortaleza-faca-correcao-na-cobranca-do-iptu/932531

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