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17 de Junho de 2024
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    OAB-CE obtém liminar em ação para impedir cobrança de taxa para emissão de diploma de curso superior

    há 17 anos

    A juíza substituta da 4ª Vara Federal, Gisele Chaves Sampaio, concedeu liminar favorável à ação civil pública impetrada pela OAB-CE e determinou a suspensão da cobrança de taxa para expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso superior por faculdades do Estado. A ação foi impetrada na última segunda-feira (03/12) e a decisão saiu na tarde desta quarta-feira (05/12).

    De acordo com pesquisa feita pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, algumas instituições de ensino superior cobram taxas que variam entre R$ 30,00 e R$ 110,00 para a emissão do diploma. O presidente da Comissão, Hércules Amaral, ressalta que a cobrança dessa taxa é claramente vedada pela legislação federal e se configura como prática abusiva.

    Um dos autores da ação, o advogado Luiz Sávio Aguiar Lima, argumenta ainda que a resolução 01 /83, modificada pela resolução 03 /89, do Conselho Nacional de Educação, indica que, dentro da anuidade já se encontra a contraprestação pecuniária referente à expedição do diploma, sendo descabida a cobrança de qualquer taxa a que se condicione a expedição do documento. "Assim, verifica-se que qualquer valor cobrado pela elaboração do diploma é totalmente ilegal, uma vez que tal valor já encontra-se, inegavelmente, embutido nas mensalidades pagas pelos alunos", diz.

    Além disso, o fornecimento dos serviços de educação pelas instituições configura-se como uma relação de consumo, devendo, portanto, atender às determinações do Código de Defesa do Consumidor , que proíbe práticas abusivas nas cláusulas contratuais. "Ao final do curso, os alunos, que são a parte mais frágil dessa relação de consumo, se deparam com a cobrança de valores exagerados e abusivos pela emissão de seus diplomas", criticou Hércules Amaral.

    A decisão refere-se às faculdades Ateneu, Faculdade Católica do Ceará (Marista), Faculdade Christus, Faculdade de Tecnologia do Nordeste (Fatene), Faculdade de Tecnologia Intensiva (Fateci), Faculdade Evolutivo, Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF), Faculdade Latino-Americana de Educação (Flated), Faculdades Nordeste (Fanor), Faculdade Sete de Setembro (Fa7), Faculdade Lourenço Filho, Unice Ensino Superior, Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza (FCHFOR), Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza (FCTFOR), Faculdade de Tecnologia Informática (FATI) e Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ce-obtem-liminar-em-acao-para-impedir-cobranca-de-taxa-para-emissao-de-diploma-de-curso-superior/27038

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