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17 de Junho de 2024
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    OAB/DF ajuizará ADI contra Lei Complementar 857/2012

    há 11 anos

    Brasília, 08/03/2013 - O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) decidiu, na sessão realizada na quinta-feira (07/03), pelo ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Complementar Distrital 857/2012, que permite a doação e venda direta de imóveis públicos localizados nas áreas intersticiais do Gama, popularmente chamados de becos do Gama.

    A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, foi relatora do processo e votou no sentido da inconstitucionalidade integral da norma. Em seu voto, Christiane disse que não houve critério isonômico de escolha dos beneficiados por parte do poder público do Distrito Federal, mas sim ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos (policiais militares e bombeiros), em detrimento do restante da população. Disse ainda que a norma desrespeita o princípio da necessária licitação e os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade.

    A relatora afirmou que a lei complementar não foi precedida, nem de estudos técnicos de avaliação de impacto da ocupação das áreas públicas intersticiais do Gama nem da indispensável e efetiva consulta pública para participação da população interessada, requisitos exigidos na Lei Orgânica.

    A presidente da Subseção do Gama, Juliana Navarro, participou da sessão e passou aos colegas o sentimento da população da cidade. As áreas podem e devem ser alienadas, pois é necessária a ocupação desses becos. Os locais quando não ocupados, servem apenas à marginalidade e o depósito de lixo e entulho, mas essa ocupação deve ser feita de forma isonômica, mediante licitação.

    O Conselho Pleno ainda decidirá acerca da extensão do pedido declaratório de inconstitucionalidade, tema a ser analisado pelo conselheiro Carlos Augusto Lima Bezerra, considerada a importância social do tema quanto às pessoas de boa-fé adquirentes dos terrenos públicos.

    Reportagem Priscila Gonçalves Foto Valter Zica Comunicação Social Jornalismo OAB/DF

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