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16 de Junho de 2024
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    OAB/DF fará desagravo em favor de advogada gestante desrespeitada por juiz

    há 8 anos

    Brasília, 26/2/2016 – O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou por unanimidade, na quinta-feira (25), a promoção de um ato de desagravo público em favor da advogada Alessandra Pereira dos Santos. A advogada, grávida de oito meses, teve o pedido de remarcação de audiência negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia, Eduardo da Rocha Lee. O magistrado alegou que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no inicio da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”.

    No dia 7 de março, às 14h, o Conselho Federal da OAB sediará o ato de desgravo promovido pela Seccional. O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, acompanhado do presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, lerá o desagravo. Também indignados com a situação, o secretário-geral adjunto da entidade e ex-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo, tomarão as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

    A ação de reintegração/manutenção de posse foi ajuizada em maio de 2011. Daniela Teixeira, vice-presidente da Seccional, recebeu a advogada em seu gabinete nesta semana. Segundo ela, não há motivos para que o juiz tenha tomado tal medida, uma vez que não há perecimento de Direito. Para Daniela, a decisão é uma afronta a todas as advogadas. “Ele sugere que a advogada deve renunciar a todos os seus clientes no momento em que fica grávida, o que é absolutamente descabido”, diz. “A decisão do juiz vai contra toda ideia de igualdade de gêneros que foi adotada pelo Tribunal de Justiça no fim de 2015, quando alterou seu Regimento Interno para dar preferência às advogadas gestantes. Nós esperamos que este juiz reconsidere sua posição, senão ele, o Tribunal de Justiça, para que isso nunca volte a ocorrer”.

    Diante do despacho, Alessandra Santos se viu ofendida e resolveu procurar auxílio da Ordem. “O despacho foi totalmente desrespeitoso. Ele não apenas indeferiu o meu pedido, como ofendeu a dignidade da mãe e mulher”, afirma. “Fui muito bem recebida e acolhida na OAB, todos abraçaram a minha causa”.

    Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, ao “determinar” que a advogada fosse substituída ou renunciasse à causa o juiz violou não apenas o direito de a causídica patrocinar a causa que escolheu como também cerceou o direito de sua cliente de se ver defendida pela profissional que escolheu e com quem mantém estreita relação de confiança. “O desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe”.

    Comunicação social – jornalismo
    OAB/DF

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