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17 de Junho de 2024
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    OAB discute certificação digital em sessão do Conselho Seccional

    há 16 anos

    O presidente da Comissão de Informática e Tecnologia da Informação da seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, José Caldas Gois Junior, fará uma exposição nesta quinta-feira (16/10), às 16 horas, durante a sessão ordinária do Conselho Seccional da entidade, sobre o sistema de certificação digital implantado recentemente pelo Conselho Federal da OAB, que a partir de agora poderá registrar a assinatura digital dos profissionais de advocacia – o que legitimará seus e-mails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos.

    A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial do dia 5 de setembro deste ano. Com a autorização, a entidade disponibilizará aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.

    Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente, o que vai possibilitar o julgamento mais rápido das causas. Casos concretos comprovam que enquanto um processo em papel leva mais de 600 dias para ser resolvido, um processo conduzido digitalmente é solucionado em apenas 52 dias.

    Com o sistema de certificação digital, os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.

    O processo eletrônico é um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos dos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital. "Esta prática processual por meio eletrônico vai se tornar obrigatória dentro de pouco tempo, a partir do momento em que os tribunais definirem que o trâmite dos autos será em formato digital. A partir daí o advogado não terá alternativa senão aprender a lidar com o sistema".

    ABC da Certificação Digital

    Autoridade Certificadora (AC) – É a entidade habilitada para emitir certificados digitais.

    Certificado Digital – Certidão fornecida pela Autoridade Certificadora que contém identifica uma pessoa ou instituição. O Certificado deve conter, no mínimo: o nome do proprietário do certificado, sua chave pública do emissor, um período de validade e um número de série único.

    e-Doc – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos desenvolvido pela no âmbito da Justiça do Trabalho, que permite às partes, advogados e peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita.

    ICP-Brasil - É a sigla de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Instituída pelo Governo Federal através da pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital. Segundo a medida provisória, os documentos eletrônicos assinados com certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm presunção de veracidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-discute-certificacao-digital-em-sessao-do-conselho-seccional/131569

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