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16 de Junho de 2024
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    OAB é admitida como amicus curiae na defesa das prerrogativas da advocacia

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a OAB como amicus curiae para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6236). Movida pela Associação Magistrados Brasileiros (AMB), a ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

    A OAB acredita que a nova lei representa uma enorme conquista para toda a sociedade, tendo em vista que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada.

    Por esse motivo, a Ordem tem atuado ativamente para defender a lei que representa um divisor de águas para a advocacia brasileira na defesa de suas prerrogativas e nos direitos do cidadão. Em outubro, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, reuniu os membros honorários vitalícios, Cláudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, em encontro com o ministro relator para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

    “A OAB vai ao STF defender a constitucionalidade da lei que representa uma conquista de toda a advocacia e da cidadania brasileira. A Ordem vai trabalhar para fazer valer a vontade do Congresso Nacional, que aprovou a nova lei e ratificou depois a sua posição ao derrubar os vetos do Executivo. Toda a advocacia compreende que essa é uma conquista de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da OAB na ocasião.

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