OAB e Ajufe debatem projeto que prevê inviolabilidade dos escritórios de advocacia
A
convite
do
apresentador
Heródoto
Barbeiro,
da
CBN,
os
presidentes
nacional
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
Cezar
Britto,
e
da
Associação
dos
Juízes
Federais
(Ajufe),
Fernando
Mattos,
participaram
hoje
(25)
de
debate
na
rádio
CBN
sobre
o
projeto
aprovado
na
Câmara
dos
Deputados
e
no
Senado
Federal
estabelecendo
a
inviolabilidade
dos
escritórios
de
advocacia
em
todo
o
país.
O
projeto
se
encontra
neste
momento
na
mesa
do
presidente
Luiz
Inácio
Lula
da
Silva,
aguardando
sanção.Segue,
na
íntegra,
o
debate
entre
os
presidentes
da
OAB
e
da
Ajufe: CBN
-
Doutor
Fernando,
caso
o
presidente
Lula
venha
a
sancionar
este
projeto
isso
prejudicaria
investigações,
por
exemplo,
da
Polícia
Federal? Fernando
Mattos
-Na
verdade,
nos
vemos
com
muita
preocupação
esse
projeto
porque
deve
ser
garantida
a
relação
entre
o
cliente
e
o
advogado,
mas
a
forma
como
ele
está
redigido,
esse
projeto,
na
verdade,
vai
estabelecer
uma
inviolabilidade
absoluta
dos
escritórios
de
advocacia.
Isso
é
muito
ruim
dentro
do
nosso
tempo
porque
a
própria Constituição Federal,
quando
ela
assegura
a
inviolabilidade
do
domicílio,
ela
faz
uma
exceção
dizendo:
pode
se
entrar
dentro
desse
domicílio
com
uma
ordem
judicial
determinada
por
um
juiz.
Então,
vemos
com
muita
preocupação
sim
esse
projeto
e
os
efeitos
perniciosos
que
ele
pode
trazer. CBN
-
Doutor
Cezar
Britto,
qual
a
sua
opinião
sobre
isso? Cezar
Britto
-
Dianteda
resposta
do
Fernando,
parece
que
ele
não
leu
o
projeto.
Porque
a
inviolabilidade
aos
escritórios
já
está
prevista
na Constituição ,
no
inciso II,
artigo 7º,
do
Estatuto
da
Ordem.
O
que
o
projeto
faz
é
clarear,
é
detalhar
mais
essa
inviolabilidade.
E,
expressamente,
o
projeto
diz
que
se
o
advogado
está
envolvido
em
crime,
pode
sim
ser
alvo
da
busca
e
apreensão,
pode-se,
sim,
se
quebrar
a
inviolabilidade
por
decisão
judicial.
O
projeto
esclarece
isso.
Então
se
está,
com
esse
projeto,
clareando
e
reconhecendo,
que
não
se
pode
dar
habeas
corpus
para
ninguém
e
nem
ao
advogado.
O
Supremo
Tribunal
Federal
já
disse
isso
várias
vezes.
O
STF
já
definiu
em
reiteradas
vezes:
não
se
pode
invadir,
espionar,
tentar
compreender
ou
saber
a
estratégia
da
defesa
de
uma
pessoa,
porque
se
anula
todo
esse
processo.
O
que
nós
queremos,
justamente,
é
que
tenhamos
no
Brasil
condenações
reais
e
não
a
pirotecnia
ou
os
arroubos
autoritários
que
nós
entendemos
revogados
desde
de
1988. CBN
-
Doutor
Fernando
Mattos
... Fernando
Mattos
-
Olha,eu
acho
que
o
presidente
da
OAB
que
não
leu
o
projeto
porque,
na
verdade,
pelo
sistema
do
Estatuto
atual
da
OAB
se
estabelece
essa
inviolabilidade
salvo
quando
houver
a
determinação
judicial.
O
projeto,
como
está
escrito,
ele
só
vai
prever
a
possibilidade
de
acesso
aos
escritórios
de
advocacia
quando
o
advogado
for
investigado
pela
prática
do
crime.
E,
pelo
sistema
e
da Constituição ,
já
se
pode
fazer
o
ingresso
no
escritório
de
advocacia
com
o
mandado
de
busca
e
apreensão,
mas,
é
claro,
com
as
cautelas.
O
que
nos
causa
preocupação
é
que,
na
verdade,
se
quer
coibir
eventuais
excessos
que
possam
ser
praticados,
e
eu
não
concordo
com
essa
afirmação,
de
que
é
um
Estado
autoritário,
porque
se
esquece
que
essa
decisão
é
uma
decisão
judicial,
é
uma
ordem
judicial
emanada
por
um
juiz
e
essa
ordem,
portanto,
aquela
autoridade
policial
que
vai
cumprir
o
mandado,
está
sujeita
a
um
controle
por
um
juiz
e
se
houver
excessos,
esse
juiz
vai
coibir
esses
excessos
e,
eventualmente,
se
ele
não
coibir,
há
uma
estrutura
recursal
que
garante
ao
advogado
a
reparação
e
o
controle
dessa
decisão. CBN
-
Doutor
Cezar
Britto... Cezar
Britto
-
Agoraas
coisas
estão
bem
pontuadas.
Se
o
presidente
da
Ajufe
afirma
que
no
projeto,
de
fato,
como
eu
estou
dizendo,
de
que
o
advogado,
se
estiver
cometendo
um
crime,
pode
ter
a
busca
e
a
apreensão,
ele
está,
agora,
assumindo
o
que
ele
quer.
Se
quer
invadir
escritório
de
advocacia
para
se
buscar
dados
sobre
o
cliente,
para
se
interferir
em
sua
defesa.
Nós
tivemos
no
passado,
na
ditadura
militar,
espiões
no
movimento
estudantil,
espiões
na
imprensa
para
que
esta
não
fosse
livre
e
espiões
da
Polícia
Federal
dentro
dos
movimentos
sociais.
A
grande
diferença
do
passado
é
que
se
fazia
isso
de
forma
clandestina.
O
que
se
quer
agora
é
que
os
espiões
trabalhem
de
forma
legal.
O
que
se
quer?
O
que
se
está
propondo?
Que
se
espione
a
estratégia
da
defesa.
Que
quando
o
advogado
estiver
conversando
com
o
cliente,
que
esteja
lá
o
Ministério
Público,
o
juiz
e
a
polícia
escutando
o
que
o
advogado
está
falando
com
o
cliente.
Aliás,
já
fizeram
isso
por
meio
de
decisão
judicial
recente:
mandou-se
grampear
a
conversa
do
advogado
com
o
preso.
É
a
mesma
coisa
que
grampear
a
conversa
do
jornalista
investigativo
quando
ele
vai
entrevistar
um
corrupto
para
denunciar
um
escândalo.
Quer-se
quebrar
o
sigilo
da
fonte.
O
que
está
se
querendo
hoje
é
legalizar
o
que
nem
na
ditadura
se
conseguiu:
que
é
quebrar
o
direito
de
defesa,
espionar
a
estratégia
de
defesa,
espionar
o
jornalista.
Aliás,
nesse
processo
muito
recente,
o
promotor
pediu
que
se
enquadrasse
a
jornalista
para
que
ela
revelasse
a
fonte
que
tinha
lhe
dito
que
havia
uma
operação
da
Polícia
Federal
contra
Daniel
Dantas.
O
que
se
quer
evitar,
com
esse
projeto,
é,
primeiro,
que
não
se
tenha
hábeas
corpus
para
advogado
que
cometa
crime,
se
ele
for
o
criminoso,
mas
também
não
pode,
numa
democracia,
uma
parte
ficar
escutando
a
outra.
Seria
o
mesmo
se
colocássemos
um
espião
no
vestiário
do
clube
de
futebol,
para
que
se
escutasse
o
que
o
outro
técnico
está
fazendo.
A
diferença
é
que
no
futebol
se
perde
o
jogo
e
na
democracia
se
perde
a
liberdade. CBN
-
Doutor
Fernando
Mattos,
como
é
que
o
senhor
responde? Fernando
Mattos
-
Olha,não
concordo
com
essa
afirmação
do
presidente
da
OAB
porque
é
como
se
na
verdade
o
monopólio
do
Estado
Democrático
de
Direito
fosse
uma
prerrogativa
exclusiva
dos
advogados.
Isso
não
é
verdade.
Todos
nós
temos
lutado,
sim,
pela
afirmação
do
Estado
Democrático
de
Direito
e
isso
não
é
uma
prerrogativa
da
OAB.
Vejo
esse
projeto
com
muita
preocupação
porque,
em
matéria
penal,
não
temos
que
pensar
em
quem
é
bom.
A
maior
parte
dos
advogados,
a
maior
parte
dos
juízes,
a
maior
parte
dos
promotores
são
boas,
são
pessoas
corretas,
são
pessoas
honestas,
são
pessoas
de
bem.
Agora,
o
que
esse
projeto
vai
fazer
é
estabelecer
uma
inviolabilidade
absoluta
dos
escritórios
de
advocacia.
Então,
veja,
que
nesse
escritório
de
advocacia
vai
poder
estar
escondida,
por
exemplo,
a
arma
do
crime.
E
se
o
advogado
não
for
o
investigado
nada
vai
se
poder
fazer.
Não
existe
nenhuma
imunidade
absoluta,
não
existem
direitos
absolutos
previstos
na Constituição .
Veja
que,
por
exemplo,
o
mandado
de
busca
e
apreensão
vai
poder
a
ser
cumprido
naquelas
instituições
que
têm,
inclusive,
o
dever
de
guardar
sigilo.
São
instituições
financeiras,
instituições
de
saúde.
Eu
pergunto:
qual
é
a
razão
razoável,
proporcional,
adequada
ao
que
diz
que
vai
garantir
essa
imunidade,
essa
inviolabilidade
absoluta
aos
escritórios
de
advocacia?
Me
perdoe
o
presidente
da
OAB,
mas
essa
razão
ela
não
existe.
Não
se
trata
de
voltar
à
ditadura,
não
se
trata
em
voltar
questão
de
espionar
quem
quer
que
seja,
isso
é
uma
inverdade,
porque
na
verdade
no
Brasil
existem
a
independência
e
a
harmonia
dos
Poderes.
O
Judiciário
é
independente,
ele
exerce
as
suas
funções
e
existe
uma
estrutura
recursal
que
vai
garantir
a
correção
de
eventuais
excessos
que
venham
a
ser
praticados.
Por
isso
é
que
não
concordamos
que
se
estabeleça
para
uma
categoria
profissional,
e
essa
não
é
a
primeira
tentativa,
isso
tem
sido
reiterado,
de
estabelecer
uma
imunidade
absoluta
aos
escritórios
de
advocacia.
Isso,
para
nós,
é
completamente
inadequado. CBN
-
Doutor
Cezar
Britto... Cezar
Britto
-Mais
uma
vez
me
parece
um
equívoco
claro.
O
Supremo
Tribunal
Federal
já
hoje,
aliás,
há
alguns
juízes
que
não
respeitam
o
STF,
diz
expressamente
que
não
se
pode
violar
o
direito
de
defesa
e
o
sigilo
do
advogado.
Em
reiteradas
decisões,
aliás,
isso
é
assunto
corriqueiro.
Se
estranha
é
que
nesse
nosso
tempo
se
volte
a
falar
sobre
isso.
Agora
o
que
o
magistrado
diz
não
é
verdadeiro.
Se
alguém
tiver
escondido
a
arma
do
crime,
se
o
advogado
tiver
cometido
crime
de
pedofilia
ou
que
for,
o
projeto
de
lei
prevê
sim
que
haja
a
busca
e
apreensão
nesse
sentido.
Porque
seria
caso
de
receptação,
de
ocultação
de
prova.
Isso
já
está
previsto.
Só
o
que
se
está
regulamentando,
e
que
já
está
na
legislação
atual,
é
que
não
se
pode
grampear
a
conversa
da
defesa.
Isso
se
chama
democracia,
isso
se
chama
preservação
de
princípios
constitucionais.
O
grande
problema,
e
isso
eu
ouvi
alguns
magistrados
falando,
infelizmente,
é
que
o
problema
é
que
o
Supremo
julga
com
base
na Constituição ,
nos
princípios
democráticos.
É
isso
mesmo!
Tem
que
julgar
com
base
na
democracia.
Não
pode
o
cidadão
ficar
refém
do
estado-polícia,
do
estado-Ministério
Público,
quando
eles
abusam.
E
ele
tem
razão
quando
diz
que
há
advogados
corruptos,
há
membros
do
MP
envolvidos
em
corrupção
e
há
também
magistrados,
e
nem
por
isso
a
Ordem
vai
defender
o
fim
da
vitaliciedade
da
magistratura,
não
vai
defender
a
mordaça
para
o
Ministério
Público,
porque
as
prerrogativas
constitucionais
são
fundamentais,
são
antídotos
para
que
o
Brasil
não
volte
ao
estado
policial
que
existiu
no
passado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.