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16 de Junho de 2024
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    OAB e Ajufe debatem projeto que prevê inviolabilidade dos escritórios de advocacia

    há 16 anos

    A

    convite

    do

    apresentador

    Heródoto

    Barbeiro,

    da

    CBN,

    os

    presidentes

    nacional

    da

    Ordem

    dos

    Advogados

    do

    Brasil

    (OAB),

    Cezar

    Britto,

    e

    da

    Associação

    dos

    Juízes

    Federais

    (Ajufe),

    Fernando

    Mattos,

    participaram

    hoje

    (25)

    de

    debate

    na

    rádio

    CBN

    sobre

    o

    projeto

    aprovado

    na

    Câmara

    dos

    Deputados

    e

    no

    Senado

    Federal

    estabelecendo

    a

    inviolabilidade

    dos

    escritórios

    de

    advocacia

    em

    todo

    o

    país.

    O

    projeto

    se

    encontra

    neste

    momento

    na

    mesa

    do

    presidente

    Luiz

    Inácio

    Lula

    da

    Silva,

    aguardando

    sanção.Segue,

    na

    íntegra,

    o

    debate

    entre

    os

    presidentes

    da

    OAB

    e

    da

    Ajufe: CBN

    -

    Doutor

    Fernando,

    caso

    o

    presidente

    Lula

    venha

    a

    sancionar

    este

    projeto

    isso

    prejudicaria

    investigações,

    por

    exemplo,

    da

    Polícia

    Federal? Fernando

    Mattos

    -

    Na

    verdade,

    nos

    vemos

    com

    muita

    preocupação

    esse

    projeto

    porque

    deve

    ser

    garantida

    a

    relação

    entre

    o

    cliente

    e

    o

    advogado,

    mas

    a

    forma

    como

    ele

    está

    redigido,

    esse

    projeto,

    na

    verdade,

    vai

    estabelecer

    uma

    inviolabilidade

    absoluta

    dos

    escritórios

    de

    advocacia.

    Isso

    é

    muito

    ruim

    dentro

    do

    nosso

    tempo

    porque

    a

    própria Constituição Federal,

    quando

    ela

    assegura

    a

    inviolabilidade

    do

    domicílio,

    ela

    faz

    uma

    exceção

    dizendo:

    pode

    se

    entrar

    dentro

    desse

    domicílio

    com

    uma

    ordem

    judicial

    determinada

    por

    um

    juiz.

    Então,

    vemos

    com

    muita

    preocupação

    sim

    esse

    projeto

    e

    os

    efeitos

    perniciosos

    que

    ele

    pode

    trazer. CBN

    -

    Doutor

    Cezar

    Britto,

    qual

    a

    sua

    opinião

    sobre

    isso? Cezar

    Britto

    -

    Diante

    da

    resposta

    do

    Fernando,

    parece

    que

    ele

    não

    leu

    o

    projeto.

    Porque

    a

    inviolabilidade

    aos

    escritórios

    está

    prevista

    na Constituição ,

    no

    inciso II,

    artigo 7º,

    do

    Estatuto

    da

    Ordem.

    O

    que

    o

    projeto

    faz

    é

    clarear,

    é

    detalhar

    mais

    essa

    inviolabilidade.

    E,

    expressamente,

    o

    projeto

    diz

    que

    se

    o

    advogado

    está

    envolvido

    em

    crime,

    pode

    sim

    ser

    alvo

    da

    busca

    e

    apreensão,

    pode-se,

    sim,

    se

    quebrar

    a

    inviolabilidade

    por

    decisão

    judicial.

    O

    projeto

    esclarece

    isso.

    Então

    se

    está,

    com

    esse

    projeto,

    clareando

    e

    reconhecendo,

    que

    não

    se

    pode

    dar

    habeas

    corpus

    para

    ninguém

    e

    nem

    ao

    advogado.

    O

    Supremo

    Tribunal

    Federal

    disse

    isso

    várias

    vezes.

    O

    STF

    definiu

    em

    reiteradas

    vezes:

    não

    se

    pode

    invadir,

    espionar,

    tentar

    compreender

    ou

    saber

    a

    estratégia

    da

    defesa

    de

    uma

    pessoa,

    porque

    se

    anula

    todo

    esse

    processo.

    O

    que

    nós

    queremos,

    justamente,

    é

    que

    tenhamos

    no

    Brasil

    condenações

    reais

    e

    não

    a

    pirotecnia

    ou

    os

    arroubos

    autoritários

    que

    nós

    entendemos

    revogados

    desde

    a Constituição

    de

    1988. CBN

    -

    Doutor

    Fernando

    Mattos

    ... Fernando

    Mattos

    -

    Olha,

    eu

    acho

    que

    o

    presidente

    da

    OAB

    que

    não

    leu

    o

    projeto

    porque,

    na

    verdade,

    pelo

    sistema

    do

    Estatuto

    atual

    da

    OAB

    se

    estabelece

    essa

    inviolabilidade

    salvo

    quando

    houver

    a

    determinação

    judicial.

    O

    projeto,

    como

    está

    escrito,

    ele

    vai

    prever

    a

    possibilidade

    de

    acesso

    aos

    escritórios

    de

    advocacia

    quando

    o

    advogado

    for

    investigado

    pela

    prática

    do

    crime.

    E,

    pelo

    sistema

    do Código de Processo Penal

    e

    da Constituição ,

    se

    pode

    fazer

    o

    ingresso

    no

    escritório

    de

    advocacia

    com

    o

    mandado

    de

    busca

    e

    apreensão,

    mas,

    é

    claro,

    com

    as

    cautelas.

    O

    que

    nos

    causa

    preocupação

    é

    que,

    na

    verdade,

    se

    quer

    coibir

    eventuais

    excessos

    que

    possam

    ser

    praticados,

    e

    eu

    não

    concordo

    com

    essa

    afirmação,

    de

    que

    é

    um

    Estado

    autoritário,

    porque

    se

    esquece

    que

    essa

    decisão

    é

    uma

    decisão

    judicial,

    é

    uma

    ordem

    judicial

    emanada

    por

    um

    juiz

    e

    essa

    ordem,

    portanto,

    aquela

    autoridade

    policial

    que

    vai

    cumprir

    o

    mandado,

    está

    sujeita

    a

    um

    controle

    por

    um

    juiz

    e

    se

    houver

    excessos,

    esse

    juiz

    vai

    coibir

    esses

    excessos

    e,

    eventualmente,

    se

    ele

    não

    coibir,

    uma

    estrutura

    recursal

    que

    garante

    ao

    advogado

    a

    reparação

    e

    o

    controle

    dessa

    decisão. CBN

    -

    Doutor

    Cezar

    Britto... Cezar

    Britto

    -

    Agora

    as

    coisas

    estão

    bem

    pontuadas.

    Se

    o

    presidente

    da

    Ajufe

    afirma

    que

    no

    projeto,

    de

    fato,

    como

    eu

    estou

    dizendo,

    de

    que

    o

    advogado,

    se

    estiver

    cometendo

    um

    crime,

    pode

    ter

    a

    busca

    e

    a

    apreensão,

    ele

    está,

    agora,

    assumindo

    o

    que

    ele

    quer.

    Se

    quer

    invadir

    escritório

    de

    advocacia

    para

    se

    buscar

    dados

    sobre

    o

    cliente,

    para

    se

    interferir

    em

    sua

    defesa.

    Nós

    tivemos

    no

    passado,

    na

    ditadura

    militar,

    espiões

    no

    movimento

    estudantil,

    espiões

    na

    imprensa

    para

    que

    esta

    não

    fosse

    livre

    e

    espiões

    da

    Polícia

    Federal

    dentro

    dos

    movimentos

    sociais.

    A

    grande

    diferença

    do

    passado

    é

    que

    se

    fazia

    isso

    de

    forma

    clandestina.

    O

    que

    se

    quer

    agora

    é

    que

    os

    espiões

    trabalhem

    de

    forma

    legal.

    O

    que

    se

    quer?

    O

    que

    se

    está

    propondo?

    Que

    se

    espione

    a

    estratégia

    da

    defesa.

    Que

    quando

    o

    advogado

    estiver

    conversando

    com

    o

    cliente,

    que

    esteja

    o

    Ministério

    Público,

    o

    juiz

    e

    a

    polícia

    escutando

    o

    que

    o

    advogado

    está

    falando

    com

    o

    cliente.

    Aliás,

    fizeram

    isso

    por

    meio

    de

    decisão

    judicial

    recente:

    mandou-se

    grampear

    a

    conversa

    do

    advogado

    com

    o

    preso.

    É

    a

    mesma

    coisa

    que

    grampear

    a

    conversa

    do

    jornalista

    investigativo

    quando

    ele

    vai

    entrevistar

    um

    corrupto

    para

    denunciar

    um

    escândalo.

    Quer-se

    quebrar

    o

    sigilo

    da

    fonte.

    O

    que

    está

    se

    querendo

    hoje

    é

    legalizar

    o

    que

    nem

    na

    ditadura

    se

    conseguiu:

    que

    é

    quebrar

    o

    direito

    de

    defesa,

    espionar

    a

    estratégia

    de

    defesa,

    espionar

    o

    jornalista.

    Aliás,

    nesse

    processo

    muito

    recente,

    o

    promotor

    pediu

    que

    se

    enquadrasse

    a

    jornalista

    para

    que

    ela

    revelasse

    a

    fonte

    que

    tinha

    lhe

    dito

    que

    havia

    uma

    operação

    da

    Polícia

    Federal

    contra

    Daniel

    Dantas.

    O

    que

    se

    quer

    evitar,

    com

    esse

    projeto,

    é,

    primeiro,

    que

    não

    se

    tenha

    hábeas

    corpus

    para

    advogado

    que

    cometa

    crime,

    se

    ele

    for

    o

    criminoso,

    mas

    também

    não

    pode,

    numa

    democracia,

    uma

    parte

    ficar

    escutando

    a

    outra.

    Seria

    o

    mesmo

    se

    colocássemos

    um

    espião

    no

    vestiário

    do

    clube

    de

    futebol,

    para

    que

    se

    escutasse

    o

    que

    o

    outro

    técnico

    está

    fazendo.

    A

    diferença

    é

    que

    no

    futebol

    se

    perde

    o

    jogo

    e

    na

    democracia

    se

    perde

    a

    liberdade. CBN

    -

    Doutor

    Fernando

    Mattos,

    como

    é

    que

    o

    senhor

    responde? Fernando

    Mattos

    -

    Olha,

    não

    concordo

    com

    essa

    afirmação

    do

    presidente

    da

    OAB

    porque

    é

    como

    se

    na

    verdade

    o

    monopólio

    do

    Estado

    Democrático

    de

    Direito

    fosse

    uma

    prerrogativa

    exclusiva

    dos

    advogados.

    Isso

    não

    é

    verdade.

    Todos

    nós

    temos

    lutado,

    sim,

    pela

    afirmação

    do

    Estado

    Democrático

    de

    Direito

    e

    isso

    não

    é

    uma

    prerrogativa

    da

    OAB.

    Vejo

    esse

    projeto

    com

    muita

    preocupação

    porque,

    em

    matéria

    penal,

    não

    temos

    que

    pensar

    em

    quem

    é

    bom.

    A

    maior

    parte

    dos

    advogados,

    a

    maior

    parte

    dos

    juízes,

    a

    maior

    parte

    dos

    promotores

    são

    boas,

    são

    pessoas

    corretas,

    são

    pessoas

    honestas,

    são

    pessoas

    de

    bem.

    Agora,

    o

    que

    esse

    projeto

    vai

    fazer

    é

    estabelecer

    uma

    inviolabilidade

    absoluta

    dos

    escritórios

    de

    advocacia.

    Então,

    veja,

    que

    nesse

    escritório

    de

    advocacia

    vai

    poder

    estar

    escondida,

    por

    exemplo,

    a

    arma

    do

    crime.

    E

    se

    o

    advogado

    não

    for

    o

    investigado

    nada

    vai

    se

    poder

    fazer.

    Não

    existe

    nenhuma

    imunidade

    absoluta,

    não

    existem

    direitos

    absolutos

    previstos

    na Constituição .

    Veja

    que,

    por

    exemplo,

    o

    mandado

    de

    busca

    e

    apreensão

    vai

    poder

    a

    ser

    cumprido

    naquelas

    instituições

    que

    têm,

    inclusive,

    o

    dever

    de

    guardar

    sigilo.

    São

    instituições

    financeiras,

    instituições

    de

    saúde.

    Eu

    pergunto:

    qual

    é

    a

    razão

    razoável,

    proporcional,

    adequada

    ao

    que

    diz

    a Constituição

    que

    vai

    garantir

    essa

    imunidade,

    essa

    inviolabilidade

    absoluta

    aos

    escritórios

    de

    advocacia?

    Me

    perdoe

    o

    presidente

    da

    OAB,

    mas

    essa

    razão

    ela

    não

    existe.

    Não

    se

    trata

    de

    voltar

    à

    ditadura,

    não

    se

    trata

    em

    voltar

    questão

    de

    espionar

    quem

    quer

    que

    seja,

    isso

    é

    uma

    inverdade,

    porque

    na

    verdade

    no

    Brasil

    existem

    a

    independência

    e

    a

    harmonia

    dos

    Poderes.

    O

    Judiciário

    é

    independente,

    ele

    exerce

    as

    suas

    funções

    e

    existe

    uma

    estrutura

    recursal

    que

    vai

    garantir

    a

    correção

    de

    eventuais

    excessos

    que

    venham

    a

    ser

    praticados.

    Por

    isso

    é

    que

    não

    concordamos

    que

    se

    estabeleça

    para

    uma

    categoria

    profissional,

    e

    essa

    não

    é

    a

    primeira

    tentativa,

    isso

    tem

    sido

    reiterado,

    de

    estabelecer

    uma

    imunidade

    absoluta

    aos

    escritórios

    de

    advocacia.

    Isso,

    para

    nós,

    é

    completamente

    inadequado. CBN

    -

    Doutor

    Cezar

    Britto... Cezar

    Britto

    -

    Mais

    uma

    vez

    me

    parece

    um

    equívoco

    claro.

    O

    Supremo

    Tribunal

    Federal

    hoje,

    aliás,

    alguns

    juízes

    que

    não

    respeitam

    o

    STF,

    diz

    expressamente

    que

    não

    se

    pode

    violar

    o

    direito

    de

    defesa

    e

    o

    sigilo

    do

    advogado.

    Em

    reiteradas

    decisões,

    aliás,

    isso

    é

    assunto

    corriqueiro.

    Se

    estranha

    é

    que

    nesse

    nosso

    tempo

    se

    volte

    a

    falar

    sobre

    isso.

    Agora

    o

    que

    o

    magistrado

    diz

    não

    é

    verdadeiro.

    Se

    alguém

    tiver

    escondido

    a

    arma

    do

    crime,

    se

    o

    advogado

    tiver

    cometido

    crime

    de

    pedofilia

    ou

    que

    for,

    o

    projeto

    de

    lei

    prevê

    sim

    que

    haja

    a

    busca

    e

    apreensão

    nesse

    sentido.

    Porque

    seria

    caso

    de

    receptação,

    de

    ocultação

    de

    prova.

    Isso

    está

    previsto.

    o

    que

    se

    está

    regulamentando,

    e

    que

    está

    na

    legislação

    atual,

    é

    que

    não

    se

    pode

    grampear

    a

    conversa

    da

    defesa.

    Isso

    se

    chama

    democracia,

    isso

    se

    chama

    preservação

    de

    princípios

    constitucionais.

    O

    grande

    problema,

    e

    isso

    eu

    ouvi

    alguns

    magistrados

    falando,

    infelizmente,

    é

    que

    o

    problema

    é

    que

    o

    Supremo

    julga

    com

    base

    na Constituição ,

    nos

    princípios

    democráticos.

    É

    isso

    mesmo!

    Tem

    que

    julgar

    com

    base

    na

    democracia.

    Não

    pode

    o

    cidadão

    ficar

    refém

    do

    estado-polícia,

    do

    estado-Ministério

    Público,

    quando

    eles

    abusam.

    E

    ele

    tem

    razão

    quando

    diz

    que

    advogados

    corruptos,

    membros

    do

    MP

    envolvidos

    em

    corrupção

    e

    também

    magistrados,

    e

    nem

    por

    isso

    a

    Ordem

    vai

    defender

    o

    fim

    da

    vitaliciedade

    da

    magistratura,

    não

    vai

    defender

    a

    mordaça

    para

    o

    Ministério

    Público,

    porque

    as

    prerrogativas

    constitucionais

    são

    fundamentais,

    são

    antídotos

    para

    que

    o

    Brasil

    não

    volte

    ao

    estado

    policial

    que

    existiu

    no

    passado.

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