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3 de Maio de 2024
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    OAB entende que procuração dada à advogado é suficiente para consulta ao Serasa

    Publicado por OAB - Paraná
    há 13 anos

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional Paraná entendem que carteira do advogado e procuração de poderes bastam para consulta ao banco de dados da Serasa S.A.. Em 2009, o advogado Manoel Monteiro de Andrade, apresentou uma reclamação à Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, contra a Serasa S.A., que pedia procuração específica para consulta a base de dados referente a um cliente, além de cópia de RG autenticado em cartório e cópia simples do CPF do advogado. Manoel Monteiro de Andrade, advogado residente em Foz do Iguaçu, entendeu que as exigências burocráticas impostas pelas empresa Serasa violava as prerrogativas do advogados e apresentou reclamação junto à Seccional. A Câmara da OAB Paraná entendeu ser descabida a exigência de apresentação de cópia autenticada de identidade civil a advogado munido de instrumento de mandato a seu favor, com firma reconhecida por outorgante e portador de cédula de identidade profissional e descabida também a exigência de procuração específica, uma vez que o advogado já possuia procuração com poderes ad judicia e et extra. Informada sobre a decisão a Serasa recorreu ao Conselho Federal da OAB que reafirmou a decisão já proferida na Seccional.

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    Burocracias do setor público impedem o crescimento do Brasil, devemos privatizar todas estas estatais! continuar lendo