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17 de Junho de 2024
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    OAB-ES garante à advocacia capixaba 30 dias de férias entre dezembro e janeiro

    há 9 anos

    Pelo sexto ano consecutivo, o pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) foi atendido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e nas duas semanas subsequentes ao fim do recesso, entre 7 de 18 de janeiro, todos os prazos, audiências e julgamentos estarão suspensos, de acordo com a ResoluAAo_Nº_061.2015.

    Com esta decisão a OAB-ES garante aos advogados um período maior para descanso e lazer com a família, iniciando no dia 20 de dezembro, quando começa o recesso, e prosseguindo até o dia 18 de janeiro.

    Na Justiça do Trabalho, o mesmo pedido foi apresentado pela OAB-ES e aprovado em julho. Consta do ATO TRT 17.ª PRESI N.º 82/2015 que a realização de audiências, os prazos e a expedição ou encaminhamento de intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes, nas Varas do Trabalho de Vitória e do interior , nos processos físicos e eletrônicos, serão suspensos no período de 07 a 17 de janeiro, período subsequente ao término do recesso forense, programado para iniciar no dia 20 de dezembro, indo até o dia 06 de janeiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-es-garante-a-advocacia-capixaba-30-dias-de-ferias-entre-dezembro-e-janeiro/246731596

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