OAB-ES protocola representação contra juiz adjunto do TRT-ES por adiar audiências
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) protocolou representação disciplinar à Corregedoria do TRT-ES contra juiz adjunto da 14ª Vara do Trabalho que, por diversas vezes, tem adiado audiências sem aviso prévio. A atitude gera atraso na prestação jurisdicional e prejudica partes e advogados.
Por várias vezes as partes se dirigiram à Vara, muitas com enorme sacrifício, inclusive de natureza financeira, com audiências marcadas há meses tendo que ser remarcadas. Diante da postura do magistrado, adiando pautas no dia da realização das audiências, a OAB-ES requer à Corregedoria o procedimento disciplinar cabível.
A Ordem salienta que são deveres do magistrado: determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; comparecer pontualmente no início do expediente ou da sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu término.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) protocolou representação disciplinar à Corregedoria do TRT-ES contra juiz adjunto da 14ª Vara do Trabalho que, por diversas vezes, tem adiado audiências sem aviso prévio. A atitude gera atraso na prestação jurisdicional e prejudica partes e advogados.
Por várias vezes as partes se dirigiram à Vara, muitas com enorme sacrifício, inclusive de natureza financeira, com audiências marcadas há meses tendo que ser remarcadas. Diante da postura do magistrado, adiando pautas no dia da realização das audiências, a OAB-ES requer à Corregedoria o procedimento disciplinar cabível.
A Ordem salienta que são deveres do magistrado: determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; comparecer pontualmente no início do expediente ou da sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu término.
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