OAB-ES regulamenta isenção no pagamento de anuidade
Por meio da resolução número 003 de 30 de março de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), regulamentou a isenção no pagamento da anuidade profissional para advogados e estagiários. Estão isentos os acometidos de doenças graves, estagiários inscritos no CadÚnico e membros de família de baixo poder aquisitivo. A nova resolução já está em vigor.
Está autorizada a isenção dos advogados e estagiários portadores das doenças graves previstas na Lei n.º 11.052/2004. (Veja relação no fim da matéria).
Para garantir a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: requerimento em formulário, atestado médico com o CID-10 e data do início da doença e documento que comprove a isenção prevista no Art. 6º § 14 da Lei n.º 11.052/2004 do pagamento do Imposto de Renda junto a Receita Federal. Os pedidos de isenção já protocolizados e pendentes de análise e decisão serão abarcados pela presente Resolução.
No caso específico dos estagiários, está autorizada a isenção para aqueles que preencham os requisitos previstos no Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, nos seguintes termos: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção mencionada devera ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadUnico e declaração de que atende a condição estabelecida de família de baixa renda. A resolução entrou em vigor nessa quarta-feira (05), e revogou as disposições em contrário.
Diretor-tesoureiro da Ordem, Giulio Imbroisi frisou que as pessoas beneficiadas serão justamente as que possuem mais dificuldade de exercer a atividade profissional. "Algumas doenças impõem dificuldade de locomoção, outras como o câncer, por exemplo, exigem muito sacrifício. O corpo sofre muito e não é justo exigir que essas pessoas paguem anuidade", declarou.
Relação de doenças:
Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; além de estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida com base em conclusão da medicina especializada e Moléstia profissional.
Por meio da resolução número 003 de 30 de março de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), regulamentou a isenção no pagamento da anuidade profissional para advogados e estagiários. Estão isentos os acometidos de doenças graves, estagiários inscritos no CadÚnico e membros de família de baixo poder aquisitivo. A nova resolução já está em vigor.
Está autorizada a isenção dos advogados e estagiários portadores das doenças graves previstas na Lei n.º 11.052/2004. (Veja relação no fim da matéria).
Para garantir a isenção é necessário apresentar os seguintes documentos: requerimento em formulário, atestado médico com o CID-10 e data do início da doença e documento que comprove a isenção prevista no Art. 6º § 14 da Lei n.º 11.052/2004 do pagamento do Imposto de Renda junto a Receita Federal. Os pedidos de isenção já protocolizados e pendentes de análise e decisão serão abarcados pela presente Resolução.
No caso específico dos estagiários, está autorizada a isenção para aqueles que preencham os requisitos previstos no Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, nos seguintes termos: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção mencionada devera ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadUnico e declaração de que atende a condição estabelecida de família de baixa renda. A resolução entrou em vigor nessa quarta-feira (05), e revogou as disposições em contrário.
Diretor-tesoureiro da Ordem, Giulio Imbroisi frisou que as pessoas beneficiadas serão justamente as que possuem mais dificuldade de exercer a atividade profissional. "Algumas doenças impõem dificuldade de locomoção, outras como o câncer, por exemplo, exigem muito sacrifício. O corpo sofre muito e não é justo exigir que essas pessoas paguem anuidade", declarou.
Relação de doenças:
Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; além de estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida com base em conclusão da medicina especializada e Moléstia profissional.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Gostaria de saber se engloba os portadores de visão monocular , quando refere a cegueira. continuar lendo