OAB ingressará com ADI contra lei dos cartórios
A OAB deve ingressar no início de setembro com Ação Direta de Inconstitucionalidadejunto ao Supremo Tribunal Federal visando derrubar a lei que garante as vagas de cerca de cem titulares de cartórios nomeados sem concurso público entre 1988 e 1994, mesmo após decisões anteriores proferidas pelo próprio STF neste sentido. A lei, sancionada pelo governador Luiz Henrique determina ao Tribunal de Justiça do Estado que suspenda o concurso em andamento para preencher 294 vagas abertas para titulares de cartório e eleva à condição de titulares os atuais substitutos.
O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, adianta que o texto da ADI já está pronto, após análise feita pelo relator nomeado pela Seccional, o qual concluiu que a lei é flagrantemente inconstitucional. ?Em virtude do parecer pelo ajuizamento da ação, o Conselho Pleno da OAB/SC aprovou o encaminhamento da ADI ao Conselho Federal que, na sessão de segunda-feira, dia 3 de setembro, deliberará o assunto e, se aprovado, ajuizará imediatamente a ação junto ao STF?, explica.
Segundo Paulo Borba, a OAB vai requerer junto ao STF que seja concedida a medida liminar para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 14.083, de 16/08/2007, do Estado de Santa Catarina, determinando, de imediato, a notificação da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina para que se abstenha da prática de qualquer ato com base na citada lei, bem como a notificação do presidente do TJ para que dê seguimento ao concurso para provimento dos cargos de notários e registradores.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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