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17 de Junho de 2024
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    OAB irá propor a limitação para cargos comissionados na esfera federal

    Brasília – Reunido em sessão ordinária na última terça-feira (30), o Conselho Pleno da OAB aprovou, à unanimidade, que a entidade deve propor Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que vise estabelecer, no âmbito da administração pública da União, proporção entre o número de cargos comissionados e efetivos.

    A proposta, nascida por sugestão elaborada no Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem realizado em Florianópolis (SC), em março de 2015, teve como relatora a conselheira federal por Pernambuco Adriana Coutinho. Em seu voto, Adriana lembrou que a ausência de norma regulamentadora impede a plena vontade exposta na Constituição Federal.

    “O próprio Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar tema idêntico, decidiu que deve haver uma relação clara e suportável financeiramente. Países populosos como os Estados Unidos, com 300 milhões de habitantes, possuem apenas 7 mil cargos em comissão, enquanto o Brasil, com 198 milhões de habitantes, tem a soma impressionante de 600 mil cargos em comissão”, contabilizou a relatora em seu voto.

    O conselheiro federal Lúcio Glomb (PR) reiterou a importância do tema. “É preciso expor e debater os gastos desnecessários no serviço público. Da Assembleia Legislativa do Paraná trago a realidade de 2 mil comissionados para um universo de 56 parlamentares. No Congresso Nacional, a situação também é periclitante. Lamentavelmente, os cargos comissionados são preenchidos por apadrinhados e cabos eleitorais”, apontou.

    Pedro Henrique, conselheiro por PE, sugeriu que a OAB possa minutar parâmetros para a questão. “Isso já foi feito no caso das chamadas multas imotivadas no âmbito do FGTS. Assim, talvez o Congresso Nacional tenha a noção exata e o ponto de partida para executar seu dever de casa”, completou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ira-propor-a-limitacao-para-cargos-comissionados-na-esfera-federal/380589945

    1 Comentário

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    Armpit Lover
    7 anos atrás

    É necessário reduzir drasticamente, rever o quanto ganham e, principalmente, os critérios de admissão ... já que a OAB e o CNJ obrigam um concursado a ter de 2 a 3 anos de prática jurídica para as principais carreiras jurídicas, porque não exigir prática com carteira assinada ou comprovada função pública anterior na área de atuação do respectivo cargo em comissão?

    Isso, pelo menos, já excluiria boa parte das amantes de políticos ... ah! que seja aplicado também no Judiciário e MP, porque também é um carnaval de parentes, amigos e amantes, sem a mínima capacidade técnica. continuar lendo