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16 de Junho de 2024
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    OAB-MA TEM ANUIDADE MAIS BARATA DO BRASIL

    há 7 anos

    Atento a alta inflação dos últimos anos, e levando em conta a crescente necessidade de cursos e de serviços a serem prestados pelas OAB's, o Conselho Federal da OAB propôs a todas as Seccionais a recomposição inflacionária da anuidade a contar de 2013, o que importaria, em um acréscimo de 28,54% (confira o ofício em anexo).

    No entanto, sensível a crise econômica pela qual passa o País e às dificuldades financeiras pelas quais passam boa parte dos advogados maranhenses, a OAB/MA, que já havia reduzido em 15% o valor da anuidade no começo de 2016, resolveu atualizar tão somente a inflação do último ano, fixando a anuidade abaixo do valor sugerido pelo Conselho Federal, passando esta a ser no importe de R$ 718,59 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos).

    Destaca-se que o valor da anuidade de 2017 pode ser reduzido ainda mais, pois por meio da Resolução nº 003/2016 que “Fixa o valor da anuidade para o ano de 2017, definindo critérios de parcelamento e descontos”, ficou estabelecido descontos de 10% para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2017 no valor de R$ 646, 73 (seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e 5% para pagamento até o dia 28 de fevereiro no valor de R$ 682,66 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).

    Importante destacar que a atitude da OAB/MA faz com que a partir de 2017, a anuidade dos advogados maranhenses, que até 2015 era uma das mais elevadas do País, passe a ser a mais barata dentre todas as Seccionais. Ou seja, em 2017 os advogados maranhenses terão a menor anuidade do Brasil.

    Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, apesar da necessidade de correção inflacionária, não podíamos deixar de estar atentos às dificuldades dos advogados maranhenses, de modo que se mostrou imprescindível agirmos para que a OAB/MA passa-se a ser a menor anuidade do Brasil. E que os colegas tenham certeza que apesar disso continuaremos, com a seriedade, responsabilidade e coerência na aplicação dos recursos, a propiciar diversos benefícios a estes, tais como: educação continuada, programas que auxiliam nas rotinas do profissional como cursos do PJe, além de serviços de cultura, lazer e transporte”, explicou Diaz.

    O profissional terá até o dia 31 de março de 2017 para efetivar o pagamento da anuidade cheia, no valor de R$ 718,59 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Para os estagiários, o valor fixado foi de R$ 359,30 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). Até a data de vencimento fica facultado ao advogado ou estagiário, o pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais no boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no cartão de crédito. Nesses casos, não haverá incidência de qualquer desconto sobre o valor da anuidade e o parcelamento não pode ser estendido para além do mês de dezembro de 2017. Outro critério para o parcelamento em até 06 (seis) vezes, é que o advogado ou estagiário deverá requerer e pagar a primeira parcela até o dia 31/03/2017.

    Os advogados com inscrição originária e com menos de dois anos de inscrição e os profissionais que aderiram ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução nº 003/2010 terão descontos especiais. Confira a Resolução completa.

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