OAB manifesta preocupação com uso indiscriminado de conduções coercitivas
NOTA
O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com o atual quadro de banalização do uso das conduções coercitivas. Da mesma forma, traz seu apoio ao advogado Valmir Pontes Filho, renomado jurista brasileiro, reconhecido pela sua postura ética e e ex-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que na quinta-feira (8) foi levado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sem prévia notificação.
A condução coercitiva, figura prevista no processo penal brasileiro, só deve ser utilizada após prévia intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado. O episódio se deu no âmbito de investigação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um membro do Poder Judiciário.
Diante do ocorrido, a OAB novamente externa grande preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o contorno de constrangimento pessoal e profissional.
A OAB espera pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 444, da qual é autora, e que questiona exatamente o uso indiscriminado de conduções coercitivas de investigados, testemunhas e declarantes.
Ademais, a Ordem aguarda que o episódio seja devidamente esclarecido, resguardando-se a honra, a conduta e o respeito às prerrogativas da advocacia.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente nacional da OAB
MARCELO MOTA
Presidente da OAB Ceará
NOTA
O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com o atual quadro de banalização do uso das conduções coercitivas. Da mesma forma, traz seu apoio ao advogado Valmir Pontes Filho, renomado jurista brasileiro, reconhecido pela sua postura ética e e ex-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que na quinta-feira (8) foi levado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sem prévia notificação.
A condução coercitiva, figura prevista no processo penal brasileiro, só deve ser utilizada após prévia intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado. O episódio se deu no âmbito de investigação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um membro do Poder Judiciário.
Diante do ocorrido, a OAB novamente externa grande preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o contorno de constrangimento pessoal e profissional.
A OAB espera pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 444, da qual é autora, e que questiona exatamente o uso indiscriminado de conduções coercitivas de investigados, testemunhas e declarantes.
Ademais, a Ordem aguarda que o episódio seja devidamente esclarecido, resguardando-se a honra, a conduta e o respeito às prerrogativas da advocacia.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente nacional da OAB
MARCELO MOTA
Presidente da OAB Ceará
1 Comentário
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Não há o porquê em se opor à condução coercitiva, desde que a MÍDIA não esteja presente maculando a imagem do conduzido, e de que sejam respeitados todos os seus direitos.
Em um pais onde grassa a impunidade, é uma maneira de lidar com os eternos impunes.
Essas conduções, aparentemente, são utilizadas com políticos e seus comensais.
Quanto ao trecho do artigo:
"A condução coercitiva, figura prevista no processo penal brasileiro, só deve ser utilizada após prévia intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado."
Reflete tudo o que necessita o investigado para destruir provas que possivelmente não seriam coletadas com a intimação comum.
A proibição desta opção poderia parecer uma atitude política e não jurídica. Certamente facilitaria apenas à defesa e não o cumprimento da lei e da busca da verdade real. continuar lendo