OAB/MG ingressa como amicuscuriae nas ações do STF sobre depósitos judiciais
A OAB/MG ingressou como amicuscuriae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.353 (relatoria do ministro Teori Zavascki) e na reclamação nº 26.106 (relatoria do ministro Roberto Barroso). Os dois processos tratam dos depósitos judiciais oriundos da Justiça Estadual de Minas Gerais. A ADIN foi ajuizada pelo procurador-geral da República e questiona a lei estadual nº 21.720/2015, que autoriza o governo de Minas Gerais a usar 70% dos valores depositados em contas judiciais da Justiça Estadual. A reclamação foi formulada pelo Estado de Minas Gerais para iniciar a discussão sobre o impasse surgido entre o poder público e o Banco do Brasil sobre a sistemática de recomposição dos depósitos judiciais que tenham sido utilizados com base na lei estadual.
Segundo o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, o objetivo da intervenção é assegurar que a voz da advocacia de Minas Gerais seja ouvida na discussão que se está realizando no Supremo Tribunal Federal. “ A seccional mineira, como legítima representante da advocacia e legalmente responsável por também zelar pela ordem jurídica, não pode estar alheia ao debate que se faz sobre essa lei estadual. Nosso principal interesse é defender os direitos do advogado mineiro e também os legítimos interesses do cidadão. Ambos são a parte mais vulnerável nessa história e não podem ser esquecidos em virtude do dilema vivenciado entre o BB e o Estado”, afirmou.
1 Comentário
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OAB deveria providenciar solução para o PJE. Ele não funciona. Como esta, estão negando a prestação jurisdicional e inviabilizando o exercício da advocacia. Acorda OAB! continuar lendo