OAB/MS ajuíza Adin para mudanças na Constituição Estadual
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de número 4781 -, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade. O objetivo do Conselho Federal nesta ação, que ainda não tem relator designado, é retirar do ordenamento jurídico os artigos 63, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, e 92, inciso II, da Constituição do Estado. O artigo 63 prevê que compete à Assembleia Legislativa: declarar, pelo voto de dois terços dos deputados, a procedência da acusação contra o governador, nos crimes de responsabilidade (inciso XVII); conceder licença para processar o governador do Estado nos crimes comuns (inciso XVIII); processar e julgar o governador nos crimes de responsabilidade e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza (inciso XIX); e suspender, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, o exercício do mandato do governador do Estado, e afastar os secretários de Estado, e destituí-los, quando condenados definitivamente (inciso XX). Já o artigo 92 prevê que o governador ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia, ou queixa- crime, pelo Superior Tribunal de Justiça e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa, se recebida a denúncia por dois terços de seus membros. Essa é mais uma das ações que a OAB Nacional ajuizou contra dispositivos das Constituições estaduais que condicionam o ato de processar e julgar governadores à aprovação de dois terços dos deputados estaduais. No primeiro lote, que ingressou no STF dia 23 de abril último, a entidade questionou tais dispositivos nas Constituições do Acre (Adin 4764), Amapá (Adin 4765) e Alagoas (Adin 4766). No segundo lote, ajuizado em 11 de maio deste ano, a OAB questionou dispositivos semelhantes nas Constituições do Amazonas (Adin 4771), Rio de Janeiro (Adin 4772) e Goiás (Adin 4773). Na última segunda-feira (21), a entidade ajuizou mais um último lote para questionar dispositivos semelhantes constantes das Constituições do Ceará (Adin 4775), Bahia (Adin 4777) e da Paraíba (Adin 4778). A decisão de ingressar com essas ações foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão de 06 de março último. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores por crimes é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas. No dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB ingressou também como amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já tramitam no Supremo, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações da PGR, agora reforçadas pela OAB, requerem a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos constitucionais estaduais que condicionam a abertura de processos e julgamento de governadores à aprovação de dois terços das Assembleias nos Estados de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675). (Com informações do Conselho Federal)
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