Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-MS impetra mandado de segurança contra ato de juiz federal que viola prerrogativas de advogado

    há 16 anos

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, está impetrando mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul/São Paulo), contra ato praticado pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Jairo da Silva Pinto, por violação de prerrogativas de advogado. O mandado de segurança está sendo impetrado juntamente com o advogado Robinson Fernando Alves, que teve o seu direito violado por ato do magistrado.

    De acordo com as informações, o segundo impetrante patrocina a defesa de E.T.S, um dos indiciados contra o qual foi decretada prisão temporária de cinco dias, na chamada Operação Diamante Negro. Ao tomar conhecimento da prisão de seu cliente, o advogado requereu, em caráter de urgência, cópia integral dos autos, juntando para tanto o instrumento de procuração. No mesmo dia protocolou pedido de revogação da temporária. Mas, além de negar a revogação, o juiz ainda indeferiu o pedido de extração de cópia dos autos, mesmo diante da procuração juntada ao processo.

    “Não poderia, em hipótese alguma, indeferir o pedido de extração de fotocópias formulado pelo advogado na defesa de seu constituinte, para que pudesse exercer o direito de ampla defesa e do contraditório, assegurado amplamente pela Constituição Federal no seu artigo, inciso LV”, destaca a OAB-MS, no mandado de segurança.

    Ressalta, ainda, que “além de indeferir o pedido de extração de fotocópia dos autos, o juiz federal sequer autorizou ao segundo impetrante obter cópia da decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão temporária, sob argumento, segundo informações de funcionários da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, de que se tratava de procedimento sigiloso”.

    Conforme Fábio Trad, se o advogado tem amplo acesso aos autos do procedimento investigatório, conforme garantido em lei, é ilegal e arbitrária qualquer decisão judicial contrária. O presidente da Seccional fez questão de enfatizar que a Ordem continuará lutando pelo respeito às prerrogativas dos advogados de Mato Grosso do Sul, ainda que para isso seja forçada a lançar mão de medidas judiciais, como o mandado se segurança que ora está sendo proposto contra ato do juiz de Três Lagoas.

    • Publicações13065
    • Seguidores101
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ms-impetra-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-juiz-federal-que-viola-prerrogativas-de-advogado/1639166

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)