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16 de Junho de 2024
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    OAB/MS reforça prazo para solicitar certidão e aderir ao Simples Nacional

    há 9 anos

    Advogados associados que decidiram aderir ao Simples Nacional precisam se apressar. Além do prazo para inscrição, que termina no próximo dia 30 de janeiro, a Receita Federal exige, no ato da solicitação, a apresentação da Certidão de Inteiro Teor, documento emitido pela Secretaria de Seleção e Inscrição (SSI), da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). O documento deve ser requerido com antecedência.

    “ O Simples foi uma das principais conquistas de ganhos financeiros da sociedade de advogados, por meio da redução da alíquota e títulos inerentes à atividade. Contudo, é necessária a consulta prévia e análise de faturamento da sociedade junto à OAB/MS”, afirmou o secretário-geral da instituição, Lázaro José Gomes Júnior. Na certidão estará deferida a sociedade como microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP).

    A orientação da OAB/MS é para que os advogados entrem com o pedido de tributação junto à Receita no início da próxima semana, para que assim, ainda exista tempo hábil para a apresentação de documentos adicionais, caso seja necessário. Os profissionais que perderem o prazo terão que aguardar até janeiro de 2016 para aderir ao Simples.

    As empresas em início de atividade têm prazos diferentes para adesão. São 30 dias contados a partir da liberação da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando a opção é deferida, produz efeito a partir da data de abertura do CNPJ, mas quando o prazo de 180 dias estiver ultrapassado, será possível aderir à tributação simplificada somente no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

    A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto de 2014, ficando na tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, para quem faturava R$ 180 mil, a alíquota era de 11,2%. A estimativa é de que 700 mil advogados sejam beneficiados pela nova tributação.

    Empresas que optarem pelo Simples Nacional farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, ICMS e ISS), além da contribuição previdenciária. “O incentivo financeiro para o advogado, que também enfrenta a alta tributação, é um grande estímulo para aderir ao Simples Nacional”, afirmou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

    A solicitação de opção pelo Simples deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional . Na página é preciso clicar em “Simples Nacional – Serviços” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

    Em seu site ( www.oabms.org.br ), a OAB/MS disponibiliza a Cartilha de Tributação na Advocacia, elaborada para orientar os profissionais do Direito. Mas a instituição também está à disposição para atender advogados que ainda possuem dúvidas ou dificuldades para se enquadrar no regime de tributação.

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