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25 de Maio de 2024
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    OAB/MT apóia decisão do CNJ sobre Vara de Direito Agrário

    há 13 anos

    Na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Cláudio Stábile Ribeiro, “o Conselho Nacional de Justiça sinaliza para a interiorização da Justiça e concentrar processos na Capital está na contra-mão do que orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portanto, a decisão de determinar o retorno dos processos agrários às Comarcas de origem está correta e beneficia os jurisdicionados, tornando mais célere a prestação jurisdicional”.

    A manifestação da OAB/MT apóia a decisão do CNJ em extinguir a Vara de Direito Agrário no âmbito do Poder Judiciário estadual. A OAB/MT se posicionou, desde o princípio, contra a criação dessa unidade .

    Cláudio Stábile lembrou que, quando o Tribunal de Justiça apresentou a proposta para criação da Vara de Direito Agrário, o Conselho Estadual da OAB/MT se reuniu e se manifestou de forma contrária. “Naquela Sessão do Conselho ficou salientado que a concentração de processos em uma Vara da Capital acarretaria prejuízos aos jurisdicionados, pois a Vara acabaria por não funcionar a contento. É melhor que os processos sejam julgados nas Comarcas onde o fato ocorreu, onde o juiz está mais perto dos fatos e as testemunhas estão próximas para prestarem depoimento e a colheita de provas é mais rápida e eficaz”, ressaltou.

    Na última terça-feira (25/01), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu a Resolução 007/2008 do TJMT, que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. O procedimento de Controle Administrativo teve como relator o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que é representante da Ordem dos Advogados do Brasil, no CNJ.

    A maioria dos conselheiros entendeu que a referida Vara não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo, pois a Constituição Federal estabelece o meio legislativo para a criação de varas especializadas. Ou seja, o TJMT deveria enviar projeto de lei para a Assembléia Legislativa com a proposta. “Mesmo assim o TJMT criou a Vara de forma ilegal, através de ato administrativo interno, quando somente por lei poderia ser criada”, asseverou Cláudio Stábile.

    A competência da então 7ª Vara Criminal de Cuiabá foi alterada em julho de 2008 para Vara Especializada em Direito Agrário, que ficou responsável por todos os processos referentes a conflitos coletivos agrários, ou seja, aqueles que envolvessem movimentos como MST, MTA, Pastoral da Terra e Fetagri.

    O TJMT já trata da possibilidade de criar Varas especializadas em Direito Agrário nas comarcas onde houver mais de uma vara, com atuação restrita à extensão territorial da comarca, ou propor ao legislativo estadual a criação da Vara Especializada em Comarca de Entrância Especial, para atender a demanda proveniente de todo o Estado. Os processos que tramitam pela Vara especializada que têm competência estadual, mas sede em Cuiabá, serão devolvidos às comarcas e varas de origem.

    Porém, para a OAB/MT, se o Tribunal de Justiça decidir criar uma nova Vara de Direito Agrário por meio de projeto de lei, obrigatoriamente será necessário verificar o real interesse público e levar o debate à sociedade, através dos deputados.

    Fonte: OAB/MT

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