Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-MT cobra providências para que não seja obrigatória inserção do número do processo na guia de recolhimento

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 8 anos

    Em reunião com a Corregedora Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, no dia 30, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) Leonardo Campos apresentou a necessidade de se adotar providências para que não seja obrigatória a inserção do número do processo na guia de recolhimento, ou que o prazo para juntada do comprovante seja o mesmo de vencimento da guia.

    Conforme o pedido da OAB-MT, o recolhimento de custas e despesas processuais são de responsabilidade das partes, logo em sua maioria a guia é gerada pelo advogado e entregue ao cliente para fazer o pagamento.

    “E por certo em 60 minutos o advogado não estará com a guia recolhida para juntada ao processo, por diversos motivos, necessidade de programação de recursos, o cliente residir em outra cidade ou Estado, o valor ter que ser pago no caixa da agência bancária, término do expediente bancário e etc”, observa a entidade.

    A OAB-MT também aponta que ao não cumprir o prazo de 60 minutos, a parte será intimida a comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias, o que gera uma burocracia desnecessária, envolvendo mais trabalho aos servidores.

    “Outra situação mais grave, é no caso de recolhimento do preparo que deve ser comprovado no ato de sua interposição, sob pena de deserção e não sendo possível o cumprimento da juntada no prazo exíguo de 60 minutos, a parte terá que recolher o preparo em dobro, causando-lhe enormes prejuízos”, considera no pedido.

    Com isso, a OAB-MT pleiteia junto à Corregedora Geral que “adote providências no sentido de adequar o referido provimento, para que não seja obrigatória a inserção do número do processo na guia de recolhimento, tal qual como, nos processos físicos ou que o prazo para a juntada do comprovante do recolhimento custas seja de pelo menos o prazo de vencimento da guia, ficando os autos aguardando conclusão neste período ou até o pagamento da guia”, concluiu.


    Assessoria de Imprensa OAB-MT
    imprensaoabmt@gmail.com
    (65) 3613-0928/0929
    www.twitter.com.br/oabmt
    www.facebook.com.br/oabmatogrosso
















    • Publicações7877
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-mt-cobra-providencias-para-que-nao-seja-obrigatoria-insercao-do-numero-do-processo-na-guia-de-recolhimento/411609289

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)