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25 de Maio de 2024
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    OAB/MT elogia CNJ e reafirma posicionamento contrário à Vara de Direito Agrário

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 13 anos

    “O Conselho Nacional de Justiça sinaliza para a interiorização da Justiça e concentrar processos na Capital está na contra-mão do que orienta o CNJ. Portanto, a decisão de determinar o retorno dos processos agrários às Comarcas de origem está correta e beneficia os jurisdicionados, tornando mais célere a prestação jurisdicional”. Esta foi a manifestação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, diante da decisão do CNJ em extinguir a Vara de Direito Agrário no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A OAB/MT desde o princípio se posicionou contra a criação dessa unidade judicial e, com a decisão administrativa do Conselho Nacional, reafirma seu posicionamento.

    Cláudio Stábile lembrou que, quando o Tribunal de Justiça apresentou a proposta para criação da Vara de Direito Agrário, o Conselho Estadual da OAB se reuniu e se manifestou contrário. “Naquela Sessão do Conselho ficou salientado que a concentração de processos em uma Vara da Capital acarretaria prejuízos aos jurisdicionados, pois a Vara acabaria por não funcionar a contento. É melhor que os processos sejam julgados nas Comarcas onde o fato ocorreu, onde o Juiz está mais perto dos fatos e as testemunhas estão próximas para prestarem depoimento. A colheita de provas é mais rápida e eficaz”, ressaltou.

    Decisão - Na última terça-feira (25 de janeiro), o Conselho Nacional de Justiça desconstituiu a Resolução 007/2008 do TJMT, que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. O Procedimento de Controle Administrativo nº 0006493-71.2010.2.00.0000 teve como relator o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que é representante da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ.

    A maioria dos conselheiros entendeu que a referida vara não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo, pois a Constituição Federal estabelece o meio legislativo para a criação de varas especializadas. Ou seja, o TJMT deveria enviar projeto de lei para a Assembléia Legislativa com a proposta. “Mesmo assim o TJMT criou a Vara de forma ilegal, através de ato administrativo interno, quando somente por lei poderia ser criada”, asseverou Cláudio Stábile.

    A competência da então 7ª Vara Criminal de Cuiabá foi alterada em julho de 2008 para Vara Especializada em Direito Agrário, que ficou responsável por todos os processos referentes a conflitos coletivos agrários, ou seja, aqueles que envolvessem movimentos como MST, MTA, Pastoral da Terra e Fetagri.

    O TJMT já trata da possibilidade de criar varas especializadas em Direito Agrário nas comarcas onde houver mais de uma vara, com atuação restrita à extensão territorial da comarca, ou propor ao legislativo estadual a criação da Vara Especializada em Comarca de Entrância Especial, para atender a demanda proveniente de todo o Estado. Os processos que tramitam pela vara especializada que têm competência estadual, mas sede em Cuiabá, serão devolvidos às comarcas e varas de origem.

    Porém, para a OAB/MT, se o Tribunal de Justiça decidir criar uma nova Vara de Direito Agrário por meio de projeto de lei, obrigatoriamente será necessário verificar o real interesse público e levar o debate à sociedade, através dos deputados.

    (Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT e da Agência CNJ de Notícias)

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

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