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7 de Maio de 2024
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    OAB-MT orienta sobre guia de pagamento de diligências

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 7 anos

    Com a entrada em funcionamento da Central de Processamento de Diligências (CPD) na última segunda-feira (26), nas comarcas de todo o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) orienta à advocacia sobre os passos que devem ser tomados para a emissão e o pagamento das guias de diligências no meio do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    Basta acessar o endereço eletrônico www.tjmt.jus.br, procurar o banner “Emissão de Guias Online” no lado esquerdo inferior da página e realizar os passos indicados. A implantação da Central de Processamento de Diligência é uma reivindicação da OAB-MT junto ao TJMT para todo o Estado. Desde fevereiro, o pagamento das diligências dos oficiais de justiça pode ser realizado através de guia eletrônica.

    “Essa é uma antiga reivindicação da classe que, há tempos, lutamos para implementar. Com a implantação do projeto piloto, o TJMT havia se comprometido a estender para todo Estado e, em menos de quatro meses, honra este compromisso e traz mais celeridade à administração da Justiça”, afirmou Leonardo Campos.

    O provimento nº 07/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso autoriza a implantação da Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso.

    Com isso, os valores pagos a título de diligência serão creditados em conta única, a ser administrada pela coordenadoria financeira do TJMT, vinculados ao processo em que o oficial fará a diligência.

    O sistema será responsável por vincular os valores das diligências ao mandado expedido e ao oficial de justiça escolhido para seu cumprimento. Através do sistema, é possível o controle das informações relativas ao pagamento das diligências, do oficial de justiça a quem o mandado foi distribuído, do cumprimento do ato e do recebimento da diligência pelo meirinho.

    A Diretoria do Foro procederá o cadastramento, no Sistema Apolo, do zoneamento dos bairros e dos valores das diligências dos oficiais de justiça. Já à Central de Mandados compete proceder ao cadastramento dos oficiais de justiça nas Comarcas em que houver ou Unidade Judiciária, no sistema competente, bem como distribuir os mandados e autorizar o pagamento.

    Assim que autorizado o pagamento, o Departamento Financeiro do TJMT fica responsável por enviar ordem de liberação de recursos ao banco conveniado, que, por sua vez, deve comprovar a realização da transação bancária ou indicar os motivos impeditivos.

    A guia para o pagamento das diligências será emitida exclusivamente pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br). Além disso, ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. Também fica autorizada a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.

    Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 horas úteis.

    Caso a diligência não seja cumprida, o oficial de justiça deverá proceder à devolução do valor recebido, por meio de guia própria para essa finalidade, emitida no site do TJMT.

    Os valores de diligências de oficiais de justiça depositados em conta bancária deverão seguir o procedimento de liberação adotado anteriormente.

    Assessoria de Imprensa OABMT
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