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17 de Junho de 2024
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    OAB-MT sugere que prazo de comprovante seja o mesmo de vencimento da guia no PJe

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 8 anos

    Diante do tempo exíguo de 60 minutos para recolhimento e comprovação do pagamento da guia pelo novo Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) apresentou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a necessidade de que o prazo para juntada deste comprovante seja o mesmo de vencimento da guia.

    Em reunião com a Corregedora Geral do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, no dia 30, o presidente da OAB-MT Leonardo Campos explicou que este período de 60 minutos torna-se inviável, pelo fato de que o advogado gera a guia, e muitas vezes, a entrega ao cliente para fazer o pagamento. O recolhimento de custas e despesas processuais são responsabilidade das partes.

    “E por certo em 60 minutos o advogado não estará com a guia recolhida para juntada ao processo, por diversos motivos, necessidade de programação de recursos, o cliente residir em outra cidade ou Estado, o valor ter que ser pago no caixa da agência bancária, término do expediente bancário e etc”, disse.

    Em seu pedido, a OAB-MT também aponta que ao não cumprir o prazo de 60 minutos, a parte será intimida a comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias, o que gera uma burocracia desnecessária, envolvendo mais trabalho aos servidores.

    “Outra situação mais grave, é no caso de recolhimento do preparo que deve ser comprovado no ato de sua interposição, sob pena de deserção e não sendo possível o cumprimento da juntada no prazo exíguo de 60 minutos, a parte terá que recolher o preparo em dobro, causando-lhe enormes prejuízos”, considera no pedido.

    Com isso, a OAB-MT pleiteia junto à Corregedora Geral que “adote providências no sentido de adequar o referido provimento, para que não seja obrigatória a inserção do número do processo na guia de recolhimento, tal qual como, nos processos físicos ou que o prazo para a juntada do comprovante do recolhimento custas seja de pelo menos o prazo de vencimento da guia, ficando os autos aguardando conclusão neste período ou até o pagamento da guia”, concluiu.


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