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OAB não pode impedir magistrado aposentado de exercer advocacia, diz STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por unanimidade e em sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da Ementa 018/2013/COP do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi encerrado no último dia 18.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB, “mesmo no exercício da disciplina e da fiscalização profissional da advocacia, não pode agir imoderadamente, de modo a sujeitar terceiros a restrição maior do que a imposta pelo constituinte reformador à magistratura judic...
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