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29 de Maio de 2024
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    OAB não pode impedir magistrado aposentado de exercer advocacia, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por unanimidade e em sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da Ementa 018/2013/COP do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi encerrado no último dia 18.

    Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB, “mesmo no exercício da disciplina e da fiscalização profissional da advocacia, não pode agir imoderadamente, de modo a sujeitar terceiros a restrição maior do que a imposta pelo constituinte reformador à magistratura judic...

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