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17 de Junho de 2024
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    OAB-PE interporá recurso ao arquivamento de representação contra juiz que mandou prender advogados

    há 14 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) deverá encaminhar, nos próximos dias, o recurso contra a decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de não instaurar processo administrativo contra o juiz da Comarca de Tacaratu, Carlos Eduardo das Neves Mathias que, em 2009, quando respondia também pela Comarca de Inajá, mandou prender dois advogados depois de os mesmos insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles.

    Na época, o então presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, encaminhou uma representação criminal contra o juiz ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e outra representação administrativa ao TJPE. No caso da representação criminal, o juiz foi denunciado pelo MPPE por abuso de autoridade. Em audiência realizada no último dia 26 de fevereiro, o juiz corregedor da 4ª Região do TJPE, Dr. José Raimundo dos Santos Costa, homologou acordo em que o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias se comprometeu em doar 25 salários mínimos ao Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP). O acordo pôs fim à ação resultante da denúncia do Ministério Público.

    No entanto, na semana passada, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, decidiu, de forma monocrática, por não instaurar o processo administrativo, justificando que, além de entender desnecessário acatar a representação pelo fato do processo ter sido localizado, também inexistem “indícios de autoria e materialidade de infração funcional”. Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, inicialmente, é preciso ressaltar que a localização do processo não eliminou o abuso de autoridade cometido pelo juiz.

    “Ademais, causou-nos estranheza o fato de o Judiciário negar a materialidade e a autoria do fato, uma vez que ambas estão, indubitavelmente, comprovadas nas gravações feitas pelos advogados quando do momento em que o juiz lhes deu voz de prisão e que foram divulgadas nacionalmente”. O recurso que a OAB/PE irá interpor à Côrte Especial do TJPE, no prazo de 15 (quinze) dias, está previsto na Resolução n. 30 do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o presidente.

    “Ressaltamos ainda que essa é uma modalidade de prova prevista no Código de Processo Civil e que não poderia o Judiciário desconsiderá-la. O abuso de autoridade está por demais caracterizado na Representação movida pela OAB/PE. Essa decisão, além de corporativista, vai de encontro às constantes tentativas dos tribunais e da própria OAB de atuar de forma veemente sempre que verificado qualquer ato de desrespeito à ética e à legalidade por parte dos seus membros.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-pe-interpora-recurso-ao-arquivamento-de-representacao-contra-juiz-que-mandou-prender-advogados/2162739

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