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3 de Maio de 2024
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    OAB-PE lança edital para eleição do Quinto Constitucional do TJPE

    há 12 anos

    Foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado, dia

    (e que circulou nesta segunda-feira, 16), o edital para inscrições de advogados que quiserem pleitear uma vaga na lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo dispositivo do Quinto Constitucional. Segundo determina a legislação, as inscrições estarão abertas, na sede da OAB-PE, após o 15º dia posterior à publicação do edital e pelo prazo de 20 dias. Ou seja, entre os dia 02 e 21 de maio de 2012.

    A nova vaga de desembargador do TJPE, pelo Quinto Constitucional, foi criada a partir da Lei Complementar nº 202 de 03 de abril de 2012. No último dia 09 de abril, o TJPE comunicou à OAB-PE a criação do cargo. Como já vem acontecendo nas outras ocasiões, a eleição se dará por escolha direta dos advogados pernambucanos aptos a participar da votação. Os pré-requisitos para as candidaturas estão previstos nos provimentos nº 102/2004; 139/2010 e 141/2010 - todos do Conselho Federal da OAB, além da Resolução nº 011/2010 da OAB-PE.

    A certeza de que a nova vaga do Quinto Constitucional pertencia à advocacia pernambucana, anteriormente informada pela OAB-PE ao Tribunal, foi ser ratificada pelo TJPE através de um parecer do desembargador Jones Figueirêdo. No documento, ele informa que, antes da criação dos três novos cargos de desembargadores, o Tribunal de Justiça era formado por 39 desembargadores, dos quais oito são oriundos do Quinto Constitucional (tanto do Ministério Público de Pernambuco quanto da OAB-PE). “O provimento do cargo criado tem sua fórmula ditada segundo o princípio da alternatividade e sucessividade, desenhado no artigo 100 § 2º da Lei Complementar nº 35 (Lei Orgânica da Magistratura)”, ressalta ele.

    No parecer, o desembargador destaca que “para dirimir a destinação da vaga, indispensável será, tão somente, o esboço histórico das vagas criadas, sempre em face do aumento da composição do Tribunal”. Cita ele ainda que, configurando a nova vaga em uma composição ímpar do Quinto Constitucional “avoca, iniludivelmente, a indicação da instituição para o preenchimento da vaga pela observância do princípio da alternância”.

    Levando em conta esse critério, o desembargador Jones Figueirêdo fez um histórico sobre a criação dessas vagas, remetendo o mesmo à Lei Complementar nº 70, de 25 de janeiro de 2005, quanto do o TJPE passou a ser composto por 37 desembargadores, com a criação de sete novas vagas, destinando-se duas delas ao Quinto Constitucional – uma preenchida pelo MPPE e outra pela OAB-PE. No relatório, ele demonstra claramente que a ordem sequencial dos atos de nomeação – sendo primeiro o do representante da Ordem e o segundo do MPPE – teve por decisivo e influente, o fato jurídico relevante, qual seja o de, anteriormente, a última nomeação haver sido operada pelo Ministério Público.

    Agora, sanada qualquer dúvida sobre o preenchimento da nova vaga do Quinto Constitucional, a OAB-PE inicia o processo de eleição da lista sêxtupla de candidatos. Posteriormente, a mesma será entregue ao Tribunal que, em votação do pleno, irá escolher três nomes para encaminhar ao governador do Estado e este último será responsável pela nomeação do novo desembargador.

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