OAB pede alteração de resolução do Conselho da Justiça Federal
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou nesta sexta-feira (19/3) um ofício ao corregedor-Geral da Justiça Federal, Francisco Falcão, pedindo a alteração no artigo 17, parágrafo 1º, da Resolução no 55/09, do Conselho da Justiça Federal. Se alterada, os bancos terão que aceitar cópia da procuração do advogado constante do processo quando solicitar um levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Mas, a OAB adverte que a cópia deve ser aceita desde que conste na procuração poderes específicos de receber e dar quitação e desde que esta esteja devidamente autenticada pela Secretaria da Vara.
Para a Ordem, a questão precisa ser uniformizada no âmbito da Justiça Federal. Segundo a entidade de classe, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, editou ato normativo para excluir o aceite da cópia da procuração nestes casos. "Tal situação vem gerando ponto de discórdia e entraves no diaadia forense, razão pela qual, solicita no ofício, que conste expressamente a possibilidade de os saques correspondentes a precatórios e RPV's serem aceitos mediante a apresentação de cópia de procuração constante dos autos", requer o presidente da OAB no ofício.
Ophir Cavalcante e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, trataram do tema em encontro com o presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, e o corregedor, Francisco Falcão.
O presidente solicitou que a Resolução 55/09 tam...
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