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20 de Maio de 2024
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    OAB propõe súmula sobre acesso aos autos de inquérito

    há 16 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição de súmula vinculante sobre o acesso aos autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado do investigado. Na proposição, a OAB alerta para a ocorrência de abusos contra as prerrogativas profissionais e, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo.

    Na proposição, a entidade da advocacia cita precedentes de turmas do STF, julgados de ministros e a própria jurisprudência do Supremo que reafirmam a inoponibilidade ao advogado do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito policial. A OAB afirma, no entanto, que muitos juízes, sobretudo os federais, continuam negando tal acesso aos advogados regulamente constituídos pelos investigados. "A decisão do Pretório Excelso nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista", afirma a OAB em ação assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.

    "O caso põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado que haja constituído, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado", afirmou Britto na ação.

    A OAB classificando a conduta como "inaceitável violação à garantia do direito de defesa" e relata o “verdadeiro calvário” por que têm passado os advogados para exercer a profissão no Brasil. Com isso, a OAB sustenta a necessidade de edição da súmula vinculante pelo STF, para colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais dos advogados.

    Fonte: Conselho Federal da OAB

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