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16 de Junho de 2024
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    OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados

    há 9 anos

    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, requerendo a garantia do direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos.

    Marcus Vinicius ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa.

    No ofício, a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 através do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade.

    Veja o ofício ao ministro Nelso Barbosa.

    Veja o ofício ao ministro Luís Inácio Adams


    Fonte: Conselho Federal da OAB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-quer-assegurar-honorarios-aos-advogados-publicos-aposentados/255343475

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