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17 de Maio de 2024
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    OAB questiona lei que elevou valores de custas judiciais em Rondônia

    há 8 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5594), com pedido de liminar, por meio da qual questiona a lei estadual de Rondônia que elevou a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário estadual (Lei nº 3.896/2016). Segundo a OAB, a norma está em confronto com preceitos da Constituição Federal, mais especificamente os que tratam do princípio da isonomia, do direito fundamental de acesso à Justiça, da ampla defesa e daqueles que proíbem utilização da taxa para fins meramente fiscais e a utilização de tributo com efeito de confisco.

    Na ADI, a entidade argumenta que as custas judiciais ou “custas dos serviços forenses” (como intitula a lei impugnada) possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço de distribuidor, contadoria, partidor, de hastas públicas, da secretaria dos tribunais, bem como as despesas com registros, intimações, publicações na imprensa oficial etc. Ressalta que as custas judiciais não podem ser utilizadas para remunerar servidores ou magistrados, custo que é suportado pela divisão orçamentária da parcela que cabe, com autonomia e independência, ao Poder Judiciário.

    “A Lei estadual nº 3896/2016 traz nova roupagem legislativa ao sistema de cobrança de custas dos serviços forenses no Estado de Rondônia. Majora o ‘percentual ao valor da causa’ como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados e fixa limites máximos extremamente elevados e absolutamente desproporcionais, tendo por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço”, argumenta a OAB.

    A lei prevê recolhimento de custas para acesso à Justiça no importe de 2% do valor da causa para ajuizamento de ação no 1º grau de jurisdição e de 3% para preparo de recursos ao TJ-RO e o ajuizamento de ações originárias no 2º grau. A norma elevou ainda a cobrança de serviços internos como autenticação de documento (R$ 6,00 por ato), desarquivamento de processos físicos (R$100,00) e fornecimento de fotocópias pelas serventias judiciárias (R$ 1,00 por cópia).

    “O conjunto de alterações normativas encarecem e inviabilizam o acesso à jurisdição e revelam-se manifestamente excessivo e desproporcional (restringindo significativamente o direito fundamental ao acesso à Justiça)”, argumenta a OAB. A entidade pede liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

    VP/CR

    Processos relacionados
    ADI 5594
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