OAB recorre ao STF para acabar com aposentadoria de ex-governadores
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos das Constituições do Paraná e de Sergipe que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores. A entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público.
Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.
Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais , os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.
A Constituição de 1969 previa esse benefício para os ex-presidentes e, por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para os governadores. Porém, a Constituição de 1988 não estabelece o pagamento do benefício. Ao analisar a ADI 1.461-7, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, como explica o professor Luís Flávio Gomes em coluna publicada nesta quinta-feira (27/1) na conJur .
Subsídios
Nas ADIs, o Conselho da OAB afirma que a Constituição, no parágrafo 4º do artigo 391, só permite o pagamento de subsídios a presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, governadores, vice-governadores e secretários estaduais, prefeitos, vice-prefeit...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.